O seu sucesso,
estruturado em Andorra.
Constituição de empresa, residência fiscal e otimização patrimonial — orquestradas por um gabinete francófono, com um interlocutor único e uma conformidade impecável.
Muito mais do que uma fiscalidade favorável.
No coração dos Pirenéus, um enquadramento raro: segurança, qualidade de vida e estabilidade, num Estado plenamente cooperativo e com acordos internacionais.
Uma das fiscalidades mais favoráveis da Europa
Uma carga fiscal reduzida, com total legalidade e transparência.
Segurança absoluta
Um dos países mais seguros do mundo, com criminalidade quase nula.
Saúde de excelência
Um sistema de saúde reputado e uma esperança de vida entre as mais elevadas do mundo.
Arte de viver alpina
300 dias de sol, esqui e natureza preservada durante todo o ano.
No coração da Europa
A menos de 3 horas de Toulouse e de Barcelona.
Estado cooperativo
Convenções de não dupla tributação e transparência fiscal (CRS).
Um acompanhamento completo, da estratégia à execução.
Da primeira reflexão ao acompanhamento anual, gerimos a integralidade do seu projeto em Andorra — sem intermediários, sem zonas de sombra.
Constituição de empresa
SL, SA, holding ou sociedade patrimonial — do depósito do capital ao registo comercial.
Residência fiscal
Ativa ou passiva: constituição do processo, entrega e acompanhamento até ao cartão de residência.
Consultoria & otimização
Arquitetura fiscal e patrimonial à medida, no respeito das convenções internacionais.
Contabilidade & declarações
Escrituração contabilística e obrigações declarativas (IS, IRPF, IGI), durante todo o ano.
Acompanhamento bancário
Abertura de conta em Andorra: processo de conformidade e contacto com as instituições bancárias.
Instalação & arte de viver
Imobiliário, ensino, saúde, veículo: cada etapa da sua instalação facilitada.
do primeiro contacto ao acompanhamento anual
Uma abordagem clara,
pensada para a sua tranquilidade.
Cada processo é gerido de ponta a ponta por um responsável dedicado. Sem transferências anónimas, sem surpresas: um percurso estruturado, a cada etapa.
Conversa & diagnóstico
Analisamos a sua situação, os seus objetivos e a sua elegibilidade, e avaliamos o potencial real de Andorra para o seu projeto.
Estratégia à medida
Concebemos a estrutura ótima: forma de sociedade, tipo de residência e esquema patrimonial, com simulações e explicações detalhadas.
Execução chave na mão
Constituição, diligências administrativas, conta bancária e residência: orquestramos tudo até à conclusão.
Acompanhamento & conformidade
Contabilidade, declarações e consultoria contínua: velamos pela sua conformidade ano após ano.
A diferença fiscal, de relance.
Uma comparação sintética dos principais impostos. Os valores reais dependem da sua situação; modelizamo-los com precisão na nossa primeira conversa.
| Imposto | França | PrincipadoAndorra |
|---|---|---|
| Imposto sobre as sociedades | 25 % | 10 % |
| Imposto sobre o rendimento (taxa máx.) | 45 % | 10 % |
| Dividendos (fonte andorrana) | 30 % (taxa liberatória) | 0 % |
| IVA / IGI | 20 % | 4,5 % |
| Imposto sobre a fortuna | IFI até 1,5 % | Inexistente |
| Direitos de sucessão | até 45 % | Inexistente |
| Taxas indicativas em vigor, excluindo contribuições sociais e casos particulares. A convenção franco-andorrana de 2 de abril de 2013 evita a dupla tributação. | ||
O direito andorrano evolui.
O nosso conselho, também.
Do forte aumento do imposto sobre o investimento estrangeiro imobiliário ao reforço do limiar da residência passiva, passando pela troca automática de informações: as reformas de 2024-2026 não perdoam a imprecisão. Dominamo-las, para construir estruturas sólidas — e que assim se mantenham.
Desde fevereiro de 2026: o imposto sobre o investimento estrangeiro imobiliário atingiu 6 % a 10 % consoante o bem, e o limiar da residência passiva foi elevado para 1 M€. Integramos estas evoluções em cada estratégia patrimonial.
Canillo · Andorra
Um gabinete francófono,
radicado em Andorra.
Instalados em Canillo, no coração do Principado, acompanhamos uma clientela francófona exigente nos seus projetos fiscais, patrimoniais e de relocalização. A nossa convicção: a excelência técnica só tem valor quando acompanhada de total discrição e de uma simplicidade absoluta para si.
Serenidade
Avança com a mente tranquila; nós assumimos a complexidade e a conformidade por si.
Simplicidade
Um interlocutor único, uma linguagem clara, diligências integralmente tratadas por nós.
Experiência
Um conhecimento aprofundado do direito andorrano e das expectativas específicas da clientela francesa.
O que nos perguntam com mais frequência.
É necessário residir em Andorra para constituir uma empresa?
Não. É perfeitamente possível constituir uma sociedade andorrana sem ser residente. A residência torna-se pertinente — ou mesmo necessária — quando pretende exercer a sua atividade em Andorra ou transferir o seu domicílio fiscal. Determinamos consigo o esquema mais adequado.
Qual é o prazo para constituir uma empresa?
Preveja em geral de 8 a 12 semanas — ou seja, dois a três meses — entre a autorização de investimento estrangeiro e o registo comercial. Os prazos variam consoante a natureza da atividade, o banco e a completude dos documentos; asseguramos cada etapa para evitar qualquer atraso.
Qual a diferença entre residência ativa e passiva?
A residência ativa destina-se a quem exerce uma atividade em Andorra (gerente, trabalhador por conta de outrem, trabalhador independente). A residência passiva diz respeito às pessoas que se instalam sem exercer qualquer atividade; implica um investimento em Andorra, um depósito junto da AFA e uma presença mínima no território. Orientamo-lo para a via mais vantajosa de acordo com o seu perfil.
Andorra é um "paraíso fiscal"?
Não. Andorra é um Estado cooperativo: pratica a troca automática de informações (CRS), assinou convenções de não dupla tributação — incluindo uma com a França — e dispõe de um verdadeiro imposto sobre as sociedades e sobre o rendimento. A vantagem andorrana é real, mas assenta numa fiscalidade baixa e transparente, reconhecida internacionalmente.
Posso manter interesses em França?
Sim, num quadro controlado. A convenção franco-andorrana organiza a repartição da tributação e evita as duplas imposições. Alguns aspetos devem ser antecipados (residência fiscal efetiva, regra dos 183 dias): é precisamente para isso que serve o nosso aconselhamento, que assegura a sua transição com toda a serenidade.
Como decorre o acompanhamento?
Tudo começa por uma conversa confidencial e sem compromisso, na sequência da qual lhe entregamos uma estratégia com simulações e um calendário. Beneficia depois de um interlocutor único que gere tudo: diligências, banco, residência e acompanhamento anual.