Capital & sócios
Capital integralmente liberado na constituição, depositado num banco andorrano. Um único sócio é suficiente (SLU), sem número máximo. As partes sociais são nominativas.
→ Acessível, desde uma pessoa
A Societat Limitada é a forma preferida dos empreendedores: 3 000 € de capital, responsabilidade limitada e gestão flexível. Constituímo-la por si, de A a Z.
Andorra
A Societat Limitada abrange 9 projetos em cada 10: PME, profissionais independentes, comércio eletrónico, consultoria ou holding patrimonial. Um capital acessível, responsabilidade limitada aos seus aportes e uma governação que mantém nas suas mãos.
O seu património pessoal está protegido: arrisca apenas o capital aportado à sociedade.
Integralmente liberado na constituição — um dos valores de entrada mais baixos da Europa.
Um único sócio é suficiente (SLU); pode também ter vários, residentes ou não.
Três pilares a conhecer antes de avançar. Explicamos cada um deles e adaptamos os estatutos ao seu projeto.
Capital integralmente liberado na constituição, depositado num banco andorrano. Um único sócio é suficiente (SLU), sem número máximo. As partes sociais são nominativas.
→ Acessível, desde uma pessoaA responsabilidade dos sócios é limitada aos seus aportes. Os seus bens pessoais ficam ao abrigo dos riscos da atividade: é essa a força da forma limitada.
→ O seu património protegidoAdministrador único, administradores solidários ou conselho de administração: escolhe. Um não residente pode dirigir a sociedade, sem condição de residência.
→ Mantém o controloA sua SL está sujeita ao imposto sobre as sociedades andorrano a 10 %. Os dividendos de fonte andorrana são isentos, o IGI (equivalente ao IVA) situa-se em 4,5 %, e Andorra não conhece nem imposto sobre o património nem imposto sobre sucessões. Existem ainda regimes reduzidos para novas atividades e gestão de participações — modelizamos a sua taxa efetiva logo no primeiro contacto.
Forma jurídica, objeto social, remuneração do gerente, distribuição de dividendos: cada escolha inicial pesa na sua fiscalidade. Estruturamos a sua SL para que seja sólida, reconhecida e otimizada a longo prazo.
Na grande maioria dos casos, a SL é mais do que suficiente. A SA impõe-se para grandes projetos, captação de investimento e atividades financeiras reguladas.
| Critério | SLSocietat Limitada | SASocietat Anònima |
|---|---|---|
| Capital mínimo | 3 000 € | 60 000 € |
| Liberado na constituição | 100 % | 25 % (15 000 €) |
| Sócios mínimos | 1 (SLU) | 1 (SAU) |
| Títulos | Partes — cessão regulada | Ações — livremente transmissíveis |
| Governação | Flexível | Conselho estruturado |
| Ideal para | PME, independentes, holding | Grandes projetos, captação de investimento, finanças reguladas |
| Imposto sobre as sociedades a 10 % e IGI a 4,5 % em ambos os casos. Validamos a forma consigo em função da sua atividade e dos seus objetivos. | ||
Fornece alguns documentos; o seu interlocutor dedicado coordena todo o resto, desde o depósito do capital até ao registo.
Confirmamos a adequação da SL (ou SLU), definimos o objeto social e preparamos o seu dossiê.
Para não residentes que detenham mais de 10 %, submetemos e acompanhamos o pedido junto do Governo andorrano.
Reservamos o nome da sua sociedade e verificamos a sua disponibilidade no Registo de Sociedades.
Abertura de uma conta de constituição num banco andorrano e depósito dos 3 000 € de capital social.
Redação dos estatutos e assinatura do ato constitutivo perante notário: a sua SL ganha vida.
Inscrição no Registo, obtenção do NRT, licença de atividade junto do comú e filiação CASS do gerente.
3 000 €, integralmente liberados na constituição e depositados numa conta num banco andorrano antes da assinatura do ato. É um dos valores de entrada mais baixos da Europa.
Sim. A SL unipessoal (SLU) conta com um único sócio, que pode também ser o gerente. É uma fórmula muito apreciada pelos independentes e pelos empreendedores de comércio eletrónico.
Sim. Não é exigida qualquer condição de residência para deter ou administrar uma SL andorrana. Um não residente que detenha mais de 10 % do capital obtém simplesmente uma autorização de investimento estrangeiro, da qual nos encarregamos.
O custo engloba os honorários de notário, as taxas de inscrição no Registo e os nossos honorários de acompanhamento. Entregamos um orçamento claro e completo logo no primeiro contacto, sem surpresas — ao qual acresce o capital de 3 000 €, que continua a ser o seu dinheiro.
Em geral, de 6 a 10 semanas. Para os não residentes, a autorização de investimento estrangeiro é o principal fator de tempo. Acompanhamos cada etapa para cumprir o calendário previsto.
Sim, por ato notarial. A cessão a um terceiro é regulada: os sócios existentes beneficiam de um direito de aquisição preferencial. Esta flexibilidade controlada protege o equilíbrio entre sócios — uma vantagem para projetos familiares ou com vários participantes.
Precisa de uma estrutura maior? Conheça a sociedade SA, a holding ou compare todas as formas de sociedade.