Manutenção da contabilidade
Uma contabilidade conforme ao plano contabilístico andorrano, mantida ao longo de todo o exercício: lançamentos, justificativos, demonstrações financeiras.
Contas sempre atualizadas
O nosso gabinete de contabilidade parceiro trata das contas da sua sociedade e gere todas as suas declarações — imposto sobre as sociedades, IGI, depósito das contas anuais. Os seus prazos cumpridos, a sua conformidade assegurada.
A contabilidade de uma sociedade em Andorra, em resumo
Andorre Gestoria — gabinete fiscal e patrimonial francófono, Canillo (RLG CAPITAL, SL). Verificado a 15 de outubro de 2026 (leis 30/2007 sobre a contabilidade, 20/2007 sobre as sociedades, 95/2010 sobre o IS, 11/2012 sobre o IGI e 17/2026).
Andorra
Uma sociedade andorrana deve manter uma contabilidade conforme, declarar os seus impostos e depositar as contas anuais. O nosso gabinete de contabilidade parceiro assume tudo — lançamentos, declarações, depósito — com um único interlocutor e prazos rigorosamente cumpridos. Antes de confiar as suas contas, verifique o que deve exigir de uma gestoria em Andorra.
Lançamentos e escrituração segundo o plano contabilístico andorrano, de forma contínua e em formato desmaterializado.
Imposto sobre as sociedades, IGI e retenções: preparados, verificados e submetidos dentro dos prazos.
Elaboração e depósito das suas contas no Registo, todos os anos, sem que tenha de se preocupar com isso.
A sociedade andorrana tem regras simples mas rigorosas. Eis o essencial — e os nossos parceiros tratam de tudo integralmente.
Uma contabilidade conforme ao plano contabilístico andorrano, mantida ao longo de todo o exercício: lançamentos, justificativos, demonstrações financeiras.
Contas sempre atualizadasImposto sobre as sociedades (10 %) anual, com um pagamento por conta em setembro, e IGI (4,5 %) periódico acima de 40 000 € anuais de transmissões e prestações — sociedades incluídas — ou por opção, bem como as eventuais retenções.
Calculadas e submetidasDepósito anual das contas, obrigatório para qualquer SL ou SA seja qual for o volume de negócios; auditoria legal se dois dos três limiares forem ultrapassados durante dois exercícios seguidos: 3,6 M€ de ativo, 6 M€ de volume de negócios, 50 trabalhadores — e, em qualquer caso, acima de 10 M€ de faturação durante dois exercícios seguidos.
Conformidade & transparênciaCada obrigação tem o seu ritmo. Os nossos parceiros acompanham-nas todas por si — sem esquecimentos, sem penalizações.
| Obrigação | Frequência | Prazo (exercício encerrado a 31 de dezembro) |
|---|---|---|
| Manutenção da contabilidade | De forma contínua | Contas anuais assinadas conservadas durante seis anos na sede |
| Declaração de IGI | Semestral, trimestral ou mensal consoante o volume de negócios | Julho e janeiro (menos de 250 000 €); abril, julho, outubro e janeiro (menos de 3,6 M€); todos os meses acima disso |
| Aprovação das contas anuais | Anual | No prazo de seis meses: até 30 de junho |
| Imposto sobre as sociedades (IS) | Anual, mais um pagamento por conta | Declaração em julho; pagamento por conta em setembro (50 % do IS do exercício anterior) |
| Depósito das contas anuais | Anual | No prazo do IS (julho), online junto da administração fiscal |
| Retenções & encargos sociais | Consoante os salários pagos | Retenções de IRPF e contribuições pagas através da CASS |
| Fontes: regulamento do IS de 29 de dezembro de 2023 (art. 45), lei 95/2010 (art. 45), lei 11/2012 sobre o IGI, página «Dipòsit de comptes» do Govern. Os nossos parceiros gerem cada prazo e alertam-no com antecedência. | ||
Um ano após o encerramento, a falta de depósito implica a publicação de um aviso no BOPA, bloqueia a inscrição dos atos seguintes no registo e constitui uma infração contabilística grave (lei 30/2007, art. 41.2 e 42.4). Desde a lei 17/2026, de 14 de julho de 2026, uma sociedade que acumule, durante dois exercícios consecutivos, pelo menos dois incumprimentos — contas anuais não depositadas, declarações fiscais não apresentadas, beneficiários efetivos não declarados — presume-se inativa e pode ser dissolvida administrativamente, sem liquidação: o procedimento foi iniciado a 15 de setembro de 2026 para 2 777 sociedades. Ver o nosso guia do registo das sociedades e o guia das reformas 2026.
A sua única tarefa: transmitir os seus documentos. Os nossos parceiros encarregam-se do resto.
Sim. Qualquer SL ou SA deve manter uma contabilidade conforme ao plano geral de contabilidade andorrano (decreto 120/2022), aprovar as contas anuais nos seis meses seguintes ao encerramento e depositá-las todos os anos, seja qual for o volume de negócios. O limiar de 150 000 € de receitas, ainda muitas vezes citado, só abrangia os empresários que não são sociedades e foi suprimido para os exercícios iniciados a partir de 1 de janeiro de 2023. O nosso gabinete de contabilidade parceiro assegura todo o processo.
Principalmente a declaração anual de imposto sobre as sociedades (10 %) e as declarações periódicas de IGI, às quais se acrescentam as retenções caso empregue trabalhadores. Os nossos parceiros preparam-nas e submetem-nas dentro dos prazos.
O IGI (o equivalente ao IVA, à taxa de 4,5 %) aplica-se acima de 40 000 € de transmissões de bens e de prestações de serviços por ano — sociedades incluídas —, salvo opção voluntária, que vincula durante três anos. A declaração é semestral abaixo de 250 000 € de volume de negócios, trimestral abaixo de 3,6 M€ e mensal acima disso. O detalhe está no nosso guia do IGI.
Sim se, durante dois exercícios consecutivos, a sociedade ultrapassar pelo menos dois dos três limiares do artigo 72 da lei das sociedades: 3,6 M€ de ativo, 6 M€ de volume de negócios, mais de 50 trabalhadores. A auditoria é também obrigatória acima de 10 M€ de volume de negócios durante dois exercícios seguidos. Abaixo disso, permanece facultativa. Quando necessário, os nossos parceiros coordenam-na por si.
Sim. Tudo é desmaterializado: transmite os seus documentos online, os nossos parceiros tratam e declaram. Um único interlocutor permanece o seu ponto de contacto durante todo o ano.
Sim, tanto trabalhadores independentes (autònoms) como sociedades. Os nossos parceiros adaptam o acompanhamento ao seu estatuto e ao seu volume de atividade. Sobre o próprio estatuto de independente, consulte o nosso guia do trabalhador independente em Andorra.
No mês seguinte aos seis meses após o encerramento: em julho para um exercício encerrado a 31 de dezembro (regulamento do IS, art. 45). Um pagamento por conta igual a 50 % do IS do exercício anterior é efetuado no nono mês do exercício, ou seja, em setembro (lei 95/2010, art. 45). As contas anuais são depositadas no mesmo prazo que a declaração de IS.
Um aviso publicado no BOPA um ano após o encerramento, o bloqueio do registo para os atos seguintes e uma infração contabilística grave. Desde a lei 17/2026, dois exercícios consecutivos com pelo menos dois incumprimentos (contas, declarações fiscais, beneficiários efetivos) fazem presumir a sociedade inativa e abrem caminho à sua dissolução administrativa — 2 777 sociedades visadas em setembro de 2026.
Está a começar? Consulte a criação de sociedade e a abertura de conta bancária. Para otimizar, o aconselhamento fiscal.