Contabilidade de uma sociedade em Andorra: contas anuais, declarações e escritório
Contabilidade & declarações · Andorra

Contabilidade & declarações em Andorra:
IS, IGI, contas anuais.

O nosso gabinete de contabilidade parceiro trata das contas da sua sociedade e gere todas as suas declarações — imposto sobre as sociedades, IGI, depósito das contas anuais. Os seus prazos cumpridos, a sua conformidade assegurada.

A contabilidade de uma sociedade em Andorra, em resumo

  • Obrigações: qualquer SL ou SA mantém uma contabilidade conforme ao plano geral de contabilidade de 2022, aprova as contas anuais nos seis meses seguintes ao encerramento e deposita-as todos os anos, seja qual for o volume de negócios; declara o IS (10 %) e, acima de 40 000 € de operações por ano ou por opção, o IGI (4,5 %).
  • Calendário: IS declarado no mês seguinte aos seis meses após o encerramento (julho para um encerramento a 31 de dezembro), contas anuais depositadas no mesmo prazo, pagamento por conta do IS em setembro; IGI semestral abaixo de 250 000 € de volume de negócios, trimestral abaixo de 3,6 M€, mensal acima.
  • Sanções: contas não depositadas um ano após o encerramento = aviso no BOPA, registo bloqueado e infração contabilística grave; desde a lei 17/2026, dois exercícios de incumprimentos podem levar à dissolução administrativa da sociedade.
  • Organização: a contabilidade é assegurada pelo nosso gabinete de contabilidade parceiro em Andorra; a Andorre Gestoria continua a ser o seu interlocutor único.
  • Dirigente: inscrição na CASS (≈ 22 %) e combinação salário/dividendos otimizada (o salário continua vantajoso até ≈ 40 000 €).

Andorre Gestoria — gabinete fiscal e patrimonial francófono, Canillo (RLG CAPITAL, SL). Verificado a 15 de outubro de 2026 (leis 30/2007 sobre a contabilidade, 20/2007 sobre as sociedades, 95/2010 sobre o IS, 11/2012 sobre o IGI e 17/2026).

Contas anuais, dossiers e calculadora: a contabilidade de uma sociedade andorrana Andorra
As suas contas, sempre em dia

Contabilista em Andorra: desenvolva a sua atividade,
os nossos parceiros tratam das contas.

Uma sociedade andorrana deve manter uma contabilidade conforme, declarar os seus impostos e depositar as contas anuais. O nosso gabinete de contabilidade parceiro assume tudo — lançamentos, declarações, depósito — com um único interlocutor e prazos rigorosamente cumpridos. Antes de confiar as suas contas, verifique o que deve exigir de uma gestoria em Andorra.

Manutenção das suas contas

Lançamentos e escrituração segundo o plano contabilístico andorrano, de forma contínua e em formato desmaterializado.

Declarações IS & IGI

Imposto sobre as sociedades, IGI e retenções: preparados, verificados e submetidos dentro dos prazos.

Depósito das contas anuais

Elaboração e depósito das suas contas no Registo, todos os anos, sem que tenha de se preocupar com isso.

Confiar a minha contabilidade
As suas obrigações

As obrigações contabilísticas e fiscais de uma sociedade andorrana:
contas anuais, IS, IGI.

A sociedade andorrana tem regras simples mas rigorosas. Eis o essencial — e os nossos parceiros tratam de tudo integralmente.

De forma contínua

Manutenção da contabilidade

Uma contabilidade conforme ao plano contabilístico andorrano, mantida ao longo de todo o exercício: lançamentos, justificativos, demonstrações financeiras.

Contas sempre atualizadas
IS & IGI

Declarações fiscais

Imposto sobre as sociedades (10 %) anual, com um pagamento por conta em setembro, e IGI (4,5 %) periódico acima de 40 000 € anuais de transmissões e prestações — sociedades incluídas — ou por opção, bem como as eventuais retenções.

Calculadas e submetidas
Anual

Depósito das contas

Depósito anual das contas, obrigatório para qualquer SL ou SA seja qual for o volume de negócios; auditoria legal se dois dos três limiares forem ultrapassados durante dois exercícios seguidos: 3,6 M€ de ativo, 6 M€ de volume de negócios, 50 trabalhadores — e, em qualquer caso, acima de 10 M€ de faturação durante dois exercícios seguidos.

Conformidade & transparência
Os seus prazos

Calendário fiscal de uma sociedade em Andorra, de um só relance.

Cada obrigação tem o seu ritmo. Os nossos parceiros acompanham-nas todas por si — sem esquecimentos, sem penalizações.

Obrigação Frequência Prazo (exercício encerrado a 31 de dezembro)
Manutenção da contabilidadeDe forma contínuaContas anuais assinadas conservadas durante seis anos na sede
Declaração de IGISemestral, trimestral ou mensal consoante o volume de negóciosJulho e janeiro (menos de 250 000 €); abril, julho, outubro e janeiro (menos de 3,6 M€); todos os meses acima disso
Aprovação das contas anuaisAnualNo prazo de seis meses: até 30 de junho
Imposto sobre as sociedades (IS)Anual, mais um pagamento por contaDeclaração em julho; pagamento por conta em setembro (50 % do IS do exercício anterior)
Depósito das contas anuaisAnualNo prazo do IS (julho), online junto da administração fiscal
Retenções & encargos sociaisConsoante os salários pagosRetenções de IRPF e contribuições pagas através da CASS
Fontes: regulamento do IS de 29 de dezembro de 2023 (art. 45), lei 95/2010 (art. 45), lei 11/2012 sobre o IGI, página «Dipòsit de comptes» do Govern. Os nossos parceiros gerem cada prazo e alertam-no com antecedência.
Contas não depositadas: o que a sociedade arrisca.

Um ano após o encerramento, a falta de depósito implica a publicação de um aviso no BOPA, bloqueia a inscrição dos atos seguintes no registo e constitui uma infração contabilística grave (lei 30/2007, art. 41.2 e 42.4). Desde a lei 17/2026, de 14 de julho de 2026, uma sociedade que acumule, durante dois exercícios consecutivos, pelo menos dois incumprimentos — contas anuais não depositadas, declarações fiscais não apresentadas, beneficiários efetivos não declarados — presume-se inativa e pode ser dissolvida administrativamente, sem liquidação: o procedimento foi iniciado a 15 de setembro de 2026 para 2 777 sociedades. Ver o nosso guia do registo das sociedades e o guia das reformas 2026.

A repartição

Como funciona a contabilidade: você envia, os nossos parceiros tratam.

A sua única tarefa: transmitir os seus documentos. Os nossos parceiros encarregam-se do resto.

Você

O que transmite

  • Faturas de venda e de compra
  • Extratos bancários da sociedade
  • Notas de despesa e justificativos
  • Contratos e eventuais elementos de vencimento
Os nossos parceiros

O que os nossos parceiros assumem

  • Escrituração contabilística & demonstrações financeiras
  • Declarações de IGI e de imposto sobre as sociedades
  • Depósito das contas anuais no Registo
  • Coordenação da auditoria, se necessário
  • Aconselhamento e pontos regulares sobre a sua situação

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Perguntas frequentes

Contabilidade em Andorra: as suas questões.

A contabilidade é obrigatória para uma sociedade andorrana?

Sim. Qualquer SL ou SA deve manter uma contabilidade conforme ao plano geral de contabilidade andorrano (decreto 120/2022), aprovar as contas anuais nos seis meses seguintes ao encerramento e depositá-las todos os anos, seja qual for o volume de negócios. O limiar de 150 000 € de receitas, ainda muitas vezes citado, só abrangia os empresários que não são sociedades e foi suprimido para os exercícios iniciados a partir de 1 de janeiro de 2023. O nosso gabinete de contabilidade parceiro assegura todo o processo.

Que declarações fiscais é necessário apresentar?

Principalmente a declaração anual de imposto sobre as sociedades (10 %) e as declarações periódicas de IGI, às quais se acrescentam as retenções caso empregue trabalhadores. Os nossos parceiros preparam-nas e submetem-nas dentro dos prazos.

A partir de que volume de negócios se aplica o IGI?

O IGI (o equivalente ao IVA, à taxa de 4,5 %) aplica-se acima de 40 000 € de transmissões de bens e de prestações de serviços por ano — sociedades incluídas —, salvo opção voluntária, que vincula durante três anos. A declaração é semestral abaixo de 250 000 € de volume de negócios, trimestral abaixo de 3,6 M€ e mensal acima disso. O detalhe está no nosso guia do IGI.

É necessário auditar as contas?

Sim se, durante dois exercícios consecutivos, a sociedade ultrapassar pelo menos dois dos três limiares do artigo 72 da lei das sociedades: 3,6 M€ de ativo, 6 M€ de volume de negócios, mais de 50 trabalhadores. A auditoria é também obrigatória acima de 10 M€ de volume de negócios durante dois exercícios seguidos. Abaixo disso, permanece facultativa. Quando necessário, os nossos parceiros coordenam-na por si.

A contabilidade pode ser gerida à distância?

Sim. Tudo é desmaterializado: transmite os seus documentos online, os nossos parceiros tratam e declaram. Um único interlocutor permanece o seu ponto de contacto durante todo o ano.

A contabilidade de um trabalhador independente é acompanhada?

Sim, tanto trabalhadores independentes (autònoms) como sociedades. Os nossos parceiros adaptam o acompanhamento ao seu estatuto e ao seu volume de atividade. Sobre o próprio estatuto de independente, consulte o nosso guia do trabalhador independente em Andorra.

Quando se deve declarar o imposto sobre as sociedades em Andorra?

No mês seguinte aos seis meses após o encerramento: em julho para um exercício encerrado a 31 de dezembro (regulamento do IS, art. 45). Um pagamento por conta igual a 50 % do IS do exercício anterior é efetuado no nono mês do exercício, ou seja, em setembro (lei 95/2010, art. 45). As contas anuais são depositadas no mesmo prazo que a declaração de IS.

O que arrisca uma sociedade que não deposita as suas contas?

Um aviso publicado no BOPA um ano após o encerramento, o bloqueio do registo para os atos seguintes e uma infração contabilística grave. Desde a lei 17/2026, dois exercícios consecutivos com pelo menos dois incumprimentos (contas, declarações fiscais, beneficiários efetivos) fazem presumir a sociedade inativa e abrem caminho à sua dissolução administrativa — 2 777 sociedades visadas em setembro de 2026.

Está a começar? Consulte a criação de sociedade e a abertura de conta bancária. Para otimizar, o aconselhamento fiscal.