De todas as comparações possíveis, Andorra vs França é aquela onde o diferencial é mais espetacular. Faz sentido: a França figura entre as fiscalidades mais pesadas da Europa, e Andorra entre as mais suaves. Mas além dos números, o que realmente importa para ter sucesso é uma instalação genuína e bem preparada. Aqui está o quadro completo.
O diferencial fiscal: o maior de todos
Em França, o imposto sobre o rendimento chega até 45 % (ao qual se acrescem as contribuições sociais), o imposto sobre as sociedades é de 25 %, os dividendos ficam a 30 % (PFU), o IVA a 20 %, o IFI até 1,5 %, os direitos de sucessão até 45 % e os encargos sociais ultrapassam 45 %. Em Andorra: 10 % máximo sobre o rendimento e sobre as sociedades, 0 % sobre dividendos de fonte andorrana, sem imposto sobre o patrimônio nem sobre sucessões, e um IGI de 4,5 %. A diferença representa, para muitos, dezenas de milhares de euros por ano.
Andorra: o essencial, a 3 horas de casa
O mais notável: não é preciso ir para o outro lado do mundo. Andorra é europeia, francófona na prática, a 3 horas de Barcelona e de Toulouse. Mantém os seus próximos, os seus clientes e as suas referências ao alcance — ao mesmo tempo que alivia radicalmente a sua fiscalidade, num enquadramento seguro, convencional e reconhecido.
Uma transição tranquila, organizada pela convenção de 2013
A convenção fiscal franco-andorrana (assinada em 2013) distribui claramente os direitos de tributação entre os dois países e evita a dupla tributação. A chave de uma transição bem-sucedida assenta num princípio simples: estabelecer uma residência andorrana efetiva — viver aí de facto (mais de 183 dias), ter aí o centro dos seus interesses. Bem preparada, a sua instalação é sólida, serena e incontestável. É precisamente o que orquestramos para si, de ponta a ponta.
O comparativo, valor a valor
| Encargo | Andorra | França |
|---|---|---|
| Imposto sobre o rendimento (máx.) | 10 % | 45 % (+ contribuições sociais) |
| Imposto sobre as sociedades | 10 % | 25 % |
| Dividendos | 0 % (fonte AD) | 30 % (PFU) |
| IVA / IGI | 4,5 % | 20 % |
| Imposto sobre o patrimônio | Inexistente | IFI até 1,5 % |
| Direitos de sucessão | Inexistente | Até 45 % |
| Encargos sociais | ~22 % | > 45 % |
| Taxas indicativas 2026. A convenção franco-andorrana de 2 de abril de 2013 evita as duplas tributações. | ||
O veredicto: para quem?
Para qualquer contribuinte francês com rendimentos ou patrimônio significativos, Andorra oferece o maior ganho de todos os destinos — sem sair da Europa nem se afastar dos seus próximos. A única condição: uma instalação autêntica e bem preparada. A esse preço, a transição é tão tranquila quanto vantajosa.
A reter
- França: até 45 % (IR), 30 % (dividendos), 45 % (sucessão), IFI
- Andorra: 10 % máx., 0 % dividendos/patrimônio/sucessão, IGI 4,5 %
- O maior diferencial de todas as comparações
- Transição assegurada pela convenção de 2013 + residência efetiva (183 dias)
- E tudo isso a 3 horas de Barcelona e de Toulouse
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