Imóveis & terrenos
Residências, imóveis para arrendamento, terrenos : a detenção em sociedade clarifica a propriedade e facilita a transmissão entre herdeiros.
→ Residencial & arrendamento
Detenha os seus imóveis e investimentos numa estrutura dedicada : zero imposto sucessório, sem imposto sobre a fortuna e uma transmissão familiar organizada com total tranquilidade.
Andorra
A sociedade patrimonial detém e gere os seus bens — imóveis, carteiras, liquidez — sem vocação comercial. Estrutura o seu património, protege-o e prepara a sua transmissão num dos quadros mais favoráveis da Europa.
Andorra não cobra qualquer imposto sobre heranças nem sobre doações — independentemente do valor ou do grau de parentesco.
Não existe qualquer equivalente ao IFI : o seu património não é tributado anualmente pelo simples facto de o possuir.
Transfira progressivamente as participações da sociedade : a transmissão familiar torna-se simples e serena.
Imóveis, investimentos, liquidez : a sociedade patrimonial reúne os seus ativos numa única estrutura, mais legível e mais fácil de transmitir.
Residências, imóveis para arrendamento, terrenos : a detenção em sociedade clarifica a propriedade e facilita a transmissão entre herdeiros.
→ Residencial & arrendamentoValores mobiliários, participações minoritárias, contratos : os seus investimentos financeiros são alojados e geridos no seio da estrutura.
→ Poupança & investimentosEstatutos à medida e governação familiar : mantém o controlo enquanto associa e prepara a próxima geração.
→ Governação & transmissãoCom o mesmo património, o enquadramento andorrano muda tudo — na detenção, nos rendimentos e sobretudo na transmissão.
| Critério | Sociedade patrimonialAndorra | Detenção em FrançaSCI / nome próprio |
|---|---|---|
| Imposto sobre a fortuna | Inexistente | IFI até 1,5 % |
| Imposto sucessório | 0 % | Até 45 % |
| Imposto sobre doações | 0 % | Até 45 % |
| Mais-valia imobiliária | Decrescente — 0 % a longo prazo | ≈ 36 % (antes de abatimentos) |
| Rendimentos da sociedade | IS a 10 % | IRS + contribuições sociais |
| Taxas indicativas em vigor. A convenção franco-andorrana de 2 de abril de 2013 evita a dupla tributação. | ||
É provavelmente a vantagem mais poderosa. Em Andorra, doar ou transmitir o seu património não aciona qualquer imposto : nem sucessório, nem sobre doações, sem limite nem condição de parentesco.
Transferir as quotas da sociedade patrimonial, progressivamente e sem encargos fiscais, permite organizar o futuro em vida mantendo o controlo. Quanto ao imobiliário, a mais-valia decresce com a duração da detenção até se anular. Nós orquestramos tudo consigo.
É uma sociedade, geralmente uma SL, cujo objeto é deter e gerir um património — imóveis, investimentos, liquidez — sem exercer atividade comercial. Estrutura os seus ativos e prepara a sua transmissão.
Não. Andorra não cobra qualquer imposto sobre heranças nem sobre doações, independentemente do valor transmitido e do grau de parentesco. É uma das principais vantagens patrimoniais do Principado.
Não. Não existe qualquer equivalente ao IFI francês : o seu património não é tributado anualmente pelo simples facto de o deter.
Através de um imposto sobre mais-valias imobiliárias decrescente : a taxa diminui com a duração da detenção até uma isenção a longo prazo. Quanto mais tempo conservar o bem, menor o encargo fiscal.
Ambas alojam um património, mas o enquadramento andorrano é claramente mais favorável : sem imposto sobre a fortuna, sem imposto sucessório, mais-valias imobiliárias decrescentes. Comparamos rigorosamente a sua situação antes de qualquer decisão.
Não, a detenção está aberta a não residentes. A residência fiscal andorrana amplifica, contudo, as vantagens, nomeadamente sobre os seus rendimentos pessoais : avaliamos o esquema mais pertinente para si.
Para gerir sociedades operacionais em vez de um património, veja a holding. Para se instalar, a residência fiscal. Ou compare todas as formas de sociedade.