Uma atividade real
Criar ou gerir uma sociedade andorrana, exercer como independente ou celebrar um contrato de trabalho local. A substância é essencial: uma atividade genuína, que estruturamos consigo.
Sociedade, independente ou emprego
Para quem vem trabalhar em Andorra — gerente, independente ou trabalhador por conta de outrem. Filiação à segurança social, caminho direto para a residência fiscal e um IRPF limitado a 10 %.
A residência ativa em Andorra, em resumo
Andorre Gestoria — gabinete fiscal e patrimonial francófono, Canillo (RLG CAPITAL, SL). Regras em vigor a 15 de outubro de 2026.
Andorra
A residência ativa é concebida para quem exerce efetivamente uma atividade em Andorra: à frente da sua sociedade, como independente ou como trabalhador por conta de outrem. Confere filiação à segurança social andorrana e abre, após 183 dias, o caminho para uma residência fiscal plena e completa.
Gerente de uma sociedade andorrana, independente (autònom) ou trabalhador de uma empresa local.
Contribui para a segurança social andorrana e acede ao seu sistema de saúde de elevada qualidade.
Após 183 dias e com o seu centro de vida em Andorra, a residência fiscal torna-se uma consequência natural.
Nada de intransponível: uma atividade real, uma presença efetiva e um processo bem preparado. Coordenamos tudo.
Criar ou gerir uma sociedade andorrana, exercer como independente ou celebrar um contrato de trabalho local. A substância é essencial: uma atividade genuína, que estruturamos consigo.
Sociedade, independente ou empregoA residência ativa implica viver principalmente em Andorra — pelo menos 183 dias por ano. É também o limiar que fundamenta a sua residência fiscal.
O seu centro de vida em AndorraPassaporte, registo criminal, documentos comprovativos, contribuição à AFA e filiação à CASS. Existem quotas anuais: asseguramos o seu lugar e o calendário.
Formalidades tratadas por nósO cliente fornece alguns documentos; o seu interlocutor francófono coordena Imigração, AFA e CASS.
Avaliamos o seu perfil e escolhemos a via mais adequada: sociedade andorrana, estatuto de independente ou contrato de trabalho.
Passaporte, registo criminal (apostilados), documentos comprovativos: preparamos um processo completo e conforme.
Constituição da sua sociedade, registo ou formalização do seu contrato — a base da residência ativa.
Contribuição à Autoridade Financeira Andorrana e apresentação do pedido ao Serviço de Imigração.
Acompanhamos a instrução do processo até à obtenção da autorização de imigração.
Obtenção do cartão de residente, filiação à CASS e apoio na sua instalação em Andorra.
A residência ativa se exercer uma atividade em Andorra; a passiva se se instalar sem aí trabalhar.
| Critério | Ativa | Passiva |
|---|---|---|
| Para quem | Exerce uma atividade | Não trabalha em Andorra |
| Presença mínima | 183 d | 90 d |
| Investimento | Não exigido | A partir de 1 M€ |
| Segurança social (CASS) | Sim, contribuinte | Seguro privado |
| Residência fiscal | Natural (> 183 d) | Conforme presença & interesses |
| IRPF de 0 a 10 % em ambos os casos, sem imposto sobre o património nem imposto sucessório. Orientamo-lo de acordo com o seu perfil. | ||
| Antes de 2025 | Lei 5/2025 | Lei 2/2026 (desde 13 de fevereiro de 2026) | |
|---|---|---|---|
| Participação na sociedade andorrana | Mais de 20 % | Mais de 34 % | Mais de 34 %, com um mandato de administrador e uma direção efetiva |
| Contribuição à AFA | Depósito reembolsável de 15 000 € | Depósito reembolsável de 50 000 € | 50 000 € não reembolsáveis, restituídos apenas em caso de recusa da autorização inicial |
| Lei qualificada de imigração, art. 38 ter. As profissões liberais regulamentadas seguem uma via própria; os pedidos apresentados antes de 22 de janeiro de 2026 continuam sujeitos ao antigo regime. | |||
Para renovar a autorização por conta própria, é necessário ter residido pelo menos 183 dias por ano em Andorra. As contribuições para a CASS, o IRPF e o IGI do trabalhador independente são detalhados no nosso guia do trabalhador independente em Andorra.
Um trabalhador por conta de outrem só obtém a sua autorização de residência e de trabalho com base numa oferta de emprego e dentro do limite da quota geral: 900 autorizações até 30 de abril de 2027 (decreto 388/2026, de 7 de outubro de 2026), das quais 702 de residência e trabalho e 198 de trabalho transfronteiriço. É o empregador que apresenta o pedido; os cidadãos franceses, espanhóis e portugueses não têm de comprovar experiência prévia no setor. Na renovação, é exigido um diploma de catalão de nível A1, e depois A2 (lei 6/2024). Contrato, autorização e direitos do trabalhador são detalhados no nosso guia sobre trabalhar em Andorra.
| Condição | Ativa — conta própria | Ativa — conta de outrem | Passiva |
|---|---|---|---|
| Atividade em Andorra | Direção efetiva de uma sociedade andorrana detida em mais de 34 % (mandato de administrador), ou profissão regulamentada | Contrato de trabalho com um empregador andorrano | Nenhuma atividade lucrativa local |
| Quota | Quota por conta própria (decreto 75/2026) | Quota geral: 900 até 30 de abril de 2027 (decreto 388/2026) | 163 autorizações em 2026 (decreto 74/2026) |
| Contribuição ou investimento | 50 000 € à AFA, não reembolsáveis (restituídos apenas em caso de recusa) | — | 1 000 000 € investidos (ou 400 000 € no Fundo de Habitação) e 50 000 € à AFA (+ 12 000 € por pessoa a cargo) |
| Presença | Pelo menos 183 dias por ano para renovar | Residência efetiva em Andorra | Pelo menos 90 dias por ano |
| Catalão na renovação | Manutenção das condições iniciais (decreto 75/2026) | Diploma A1, depois A2 (lei 6/2024) | Não exigido até à data |
| Saúde | Inscrição na CASS | Inscrição na CASS | Seguro de saúde privado |
| Lei qualificada de imigração (art. 38 ter, 95 e 96, na redação dada pela lei 2/2026); decretos 74/2026, 75/2026 e 388/2026; lei 6/2024. Regras em vigor a 15 de outubro de 2026. Detalhe da via passiva na nossa página residência passiva. | |||
A quem exerce efetivamente uma atividade em Andorra: gerente de uma sociedade andorrana, independente (autònom) ou trabalhador de uma empresa local.
Pelo menos 183 dias por ano. A residência ativa implica ter o seu centro de vida em Andorra — o que fundamenta igualmente a sua residência fiscal.
Não obrigatoriamente: um contrato de trabalho local ou um estatuto de independente também são válidos. A criação de uma sociedade continua a ser a via mais comum para empreendedores — avaliamos consigo a melhor opção.
Sim. Ao exercer uma atividade, contribui para a CASS (a segurança social andorrana) e beneficia do seu sistema de saúde, reconhecido pela sua qualidade.
Ao contrário da residência passiva, a residência ativa não exige um investimento de um milhão de euros. Para uma residência por conta própria (administrador que detém mais de 34 % da sua sociedade andorrana), é exigida uma contribuição de 50 000 € à AFA: desde a lei 2/2026, é não reembolsável e só é restituída se a autorização inicial for recusada.
O IRPF andorrano: 0 % até 24 000 €, 5 % até 40 000 €, 10 % acima desse valor. Sem imposto sobre o património nem imposto sucessório. Consulte todas as vantagens fiscais.
Exercer uma atividade real em Andorra: dirigir efetivamente uma sociedade andorrana da qual detenha mais de 34 % (com um mandato de administrador), exercer uma profissão regulamentada, ou ser trabalhador por conta de outrem ao abrigo da quota geral. A isso acrescem uma habitação em Andorra, um registo criminal limpo, a inscrição na CASS, o pagamento de 50 000 € à AFA para a via por conta própria e uma presença de pelo menos 183 dias por ano para renovar a autorização.
Sim, com base numa oferta de emprego: é o empregador que pede a autorização de residência e de trabalho, dentro do limite da quota geral — 900 autorizações até 30 de abril de 2027 (decreto 388/2026). É exigido um diploma de catalão de nível A1 na primeira renovação, e depois A2 na segunda (lei 6/2024).
Não tenciona trabalhar em Andorra? A residência passiva foi criada para si. Para compreender tudo, consulte a residência fiscal e descubra a vida em Andorra.