Seg. – Sex. · 9 h – 18 h
Reformas fiscais de 2026 em Andorra: documentos oficiais e edifício institucional
Reformas · Guia

Reformas de 2026 em Andorra:
o que a lei 2/2026 muda.

A lei 2/2026 («Omnibus 2») está em vigor desde 13 de fevereiro de 2026. Aqui está o que muda para os expatriados e investidores — sem dramatizar, para se preparar bem.

Reformas5 min de leituraAtualizado em 2026

Adotada a 22 de janeiro de 2026 e em vigor desde 13 de fevereiro, a lei 2/2026 — designada «Omnibus 2» — ajusta vários parâmetros da atratividade andorrana. Nada de revolucionário: a vantagem fiscal permanece intacta. Mas os limiares de entrada sobem, e vale a pena conhecê-los antes de avançar.

Residência passiva: o patamar de entrada elevado para 1 M€

Esta é a mudança mais visível. O investimento mínimo da residência passiva passa para 1 000 000 € em ativos andorranos (anteriormente 600 000 €), com vias alternativas: 800 000 € em imobiliário ou 400 000 € no Fundo de Habitação. Sobretudo, o depósito junto da AFA (50 000 €, mais 12 000 € por dependente) torna-se não reembolsável. Os rendimentos exigidos mantêm-se num mínimo de 300 % do salário mínimo andorrano.

Imobiliário: um imposto sobre o investimento estrangeiro

Para os não residentes, a aquisição imobiliária fica agora sujeita a um imposto sobre o investimento estrangeiro: 6 % para um primeiro imóvel, 10 % a partir do segundo. Um parâmetro a integrar desde o plano de financiamento — o que fazemos sistematicamente no nosso acompanhamento para investir em imobiliário.

Sociedades: uma tributação mínima efetiva

Do lado empresarial, a taxa de imposto sobre as sociedades mantém-se em 10 %, mas uma tributação mínima efetiva (na ordem dos 3 %) enquadra agora certos regimes. Andorra continua a ser uma das fiscalidades empresariais mais ligeiras da Europa; a criação de sociedade conserva todo o seu interesse.

A lei 2/2026 em síntese

  • Em vigor desde 13 de fevereiro de 2026
  • Residência passiva: investimento elevado para 1 M€ (ou 800 000 € em imobiliário)
  • Depósito AFA de 50 000 € (+12 000 € por dependente), não reembolsável
  • Imposto sobre investimento imobiliário estrangeiro: 6 % (1.º imóvel) até 10 %
  • Imposto sobre as sociedades: 10 %, com tributação mínima efetiva (~3 %)

Deve preocupar-se? Não — deve antecipar

Estes ajustamentos visam controlar o crescimento, não fechar a porta. À escala europeia, Andorra continua a ser imbatível: sem imposto sobre o património, sem imposto sobre heranças, um IRPF limitado a 10 % e um IGI de 4,5 %. Consulte o panorama completo das nossas vantagens fiscais.

O verdadeiro desafio não é desistir: é calibrar o seu projeto ao quadro em vigor. É exatamente essa a nossa função — transformar uma reforma em estratégia e um limiar em plano de ação.

Para saber mais

Adaptar o meu projeto a 2026

Contactar-nos