IRPF — imposto sobre o rendimento
0 % até 24 000 €, 5 % entre 24 000 e 40 000 €, 10 % acima desse valor. Um abatimento geral de 3 000 € (e 750 € por filho) alivia ainda mais a carga fiscal.
→ Taxa efetiva frequentemente < 7 %
Uma fiscalidade entre as mais favoráveis da Europa: imposto sobre as sociedades e sobre o rendimento limitados a 10 %, dividendos isentos, sem imposto sobre a fortuna nem direitos de sucessão. Colocamo-la ao seu serviço.
Andorra
Andorra conjuga taxas entre as mais baixas da Europa com a estabilidade e a credibilidade de uma jurisdição europeia, transparente e conveniada. O resultado: a rendimento igual, conserva muito mais — e transmite-o sem encargos.
Imposto sobre as sociedades e sobre o rendimento limitados a 10 %, IGI a 4,5 %, dividendos de fonte andorrana isentos.
Nenhum imposto sobre a fortuna, nenhum direito de sucessão nem de doação: o seu património permanece intacto.
Jurisdição europeia, transparente (CRS) e vinculada por mais de 20 convenções fiscais.
A fiscalidade andorrana resume-se a alguns números simples — e é precisamente esse o seu interesse. Eis os três pilares.
0 % até 24 000 €, 5 % entre 24 000 e 40 000 €, 10 % acima desse valor. Um abatimento geral de 3 000 € (e 750 € por filho) alivia ainda mais a carga fiscal.
→ Taxa efetiva frequentemente < 7 %Taxa geral de 10 %, uma das mais baixas da Europa. Existem regimes reduzidos para novas atividades e para a gestão de participações.
→ Dividendos andorranos isentosA taxa geral mais baixa da Europa, com taxas reduzidas (1 % na alimentação e livros, 2,5 % na cultura e restauração).
→ 4,5 % contra 20 % em FrançaEm situação comparável, a diferença mede-se em dezenas de pontos percentuais. Modelizamos o seu caso concreto na primeira conversa.
| Tributação | França | PrincipadoAndorra |
|---|---|---|
| Imposto sobre o rendimento (máx.) | 45 %+ | 10 % |
| Imposto sobre as sociedades | 25 % | 10 % |
| Dividendos (fonte andorrana) | 30 % (PFU) | 0 % |
| IVA / IGI | 20 % | 4,5 % |
| Imposto sobre a fortuna | IFI até 1,5 % | Inexistente |
| Direitos de sucessão | Até 45 % | 0 % |
| Taxas indicativas em vigor. A convenção franco-andorrana de 2 de abril de 2013 elimina a dupla tributação. | ||
Para além das taxas baixas, é a ausência de certos impostos que tudo muda para o seu património.
Nenhum equivalente ao IFI: o seu património nunca é tributado pelo simples facto de o possuir.
→ 0 % todos os anosNenhum direito de sucessão nem de doação, sem limite de valor nem condição de grau de parentesco.
→ Transmissão livreAs mais-valias imobiliárias diminuem com a duração da detenção, até se anularem completamente.
→ 0 % após 12 anosAndorra saiu das listas, assinou mais de vinte convenções fiscais e adotou a troca automática de informações. É hoje uma jurisdição credível — e ainda uma das mais favoráveis da Europa.
A lei 2/2026 elevou certos limiares (residência passiva, imposto sobre o investimento imobiliário estrangeiro) e instituiu uma tributação mínima efetiva das sociedades. A vantagem fiscal andorrana permanece, contudo, sem equivalente na Europa: calibramos a sua situação face ao quadro em vigor para extrair o máximo benefício.
Essencialmente três: o IRPF (rendimento, limitado a 10 %), o IS (sociedades, 10 %) e o IGI (equivalente ao IVA, 4,5 %). Não existe imposto sobre a fortuna, nem direitos de sucessão ou de doação.
0 % até 24 000 € de rendimento anual, 5 % entre 24 000 e 40 000 €, e 10 % acima desse valor. Com o abatimento de 3 000 €, a taxa efetiva fica frequentemente abaixo de 7 %.
Os dividendos de fonte andorrana estão isentos de imposto sobre o rendimento. Uma vez pago o IS de 10 % pela sociedade, os lucros distribuídos não são novamente tributados ao nível do sócio residente.
Não. Andorra não conhece imposto sobre a fortuna, nem direitos de sucessão, nem direitos de doação, independentemente do montante ou do grau de parentesco. Trata-se de uma vantagem patrimonial maior.
Não. É uma jurisdição europeia com fiscalidade reduzida, transparente (troca automática de informações) e vinculada por mais de vinte convenções fiscais. Uma fiscalidade favorável, mas plenamente reconhecida.
Para a fiscalidade pessoal (IRPF), sim: é necessário estabelecer a residência fiscal. Para a fiscalidade das empresas, basta constituir uma sociedade. Determinamos o esquema mais vantajoso para si.
Dê o próximo passo: conheça o nosso serviço de aconselhamento & otimização, saiba como investir em imobiliário ou criar a sua sociedade em Andorra.