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Vale residencial de Andorra, onde estabelecer a sua residência fiscal
Residência fiscal · Andorra

Obtenha a sua residência fiscal
em Andorra.

Residência ativa (com atividade) ou passiva (sem atividade): constituímos o seu processo, gerimos o depósito na AFA e todas as diligências até ao seu cartão de residente — um único interlocutor, conformidade total.

Chalet andorrano em pedra e madeira, quadro de vida da residência em Andorra Principado de Andorra
O nosso acompanhamento

Uma nova vida fiscal,
sem burocracia.

Obter a residência andorrana exige diligências precisas junto da Imigração, da AFA, de um banco e da CASS. Nós coordenamos tudo: você fornece alguns documentos, nós tratamos do resto.

Chave-na-mão

Da avaliação de elegibilidade ao cartão de residente, depois à sua instalação e ao acompanhamento anual.

Conformidade & tranquilidade

Residência fiscal sólida e oponível: garantimos a sua transição em plena segurança face ao seu país de origem.

Um único interlocutor

Um referente de língua portuguesa pilota a Imigração, o banco, a AFA e a CASS, do primeiro contacto ao acompanhamento contínuo.

Avaliar a minha elegibilidade
Duas vias

Residência ativa ou passiva?
Escolhemos consigo.

A sua situação determina a via mais vantajosa. Analisamo-la e preparamos o processo adequado.

Com atividade

Residência ativa

Para quem vem exercer atividade em Andorra — administrador de sociedade, trabalhador por conta de outrem ou independente. Abre caminho à residência fiscal (acima de 183 dias) e à filiação na CASS.

→ Empreendedores, administradores, independentes
Sem atividade · a partir de 1 M€

Residência passiva

Para quem se instala sem exercer atividade. Requer um investimento em Andorra (a partir de 1 M€, ou 800 000 € em imobiliário), um depósito na AFA, um seguro de saúde e uma presença de pelo menos 90 dias por ano.

→ Investidores, rentistas, reformados ativos
O nosso processo

Da elegibilidade ao cartão,
em 6 etapas controladas.

Cada etapa é acompanhada pelo seu referente. Você fornece alguns documentos; nós tratamos do resto.

Elegibilidade & estratégia

Avaliamos o seu perfil, os seus objetivos e a sua fiscalidade atual, e escolhemos a via — ativa ou passiva — mais vantajosa.

Constituição do processo

Passaporte, registo criminal, comprovativos de rendimentos e de origem de fundos, seguro de saúde: preparamos um processo completo e conforme.

Investimento ou atividade

Residência passiva: estruturamos o seu investimento (a partir de 1 M€). Residência ativa: criamos a sua sociedade ou o seu contrato.

Depósito na AFA & pedido

Depósito junto da Autoridade Financeira Andorrana (AFA) e submissão do pedido junto do Serviço de Imigração.

Instrução & autorização

Acompanhamos a instrução do processo junto das autoridades até à obtenção da autorização de imigração.

Cartão de residente & instalação

Obtenção do cartão, filiação na CASS e apoio à sua instalação (habitação, banco, escolaridade).

Processo & condições

O que isso implica, concretamente.

Alguns documentos da sua parte, e todas as diligências da nossa.

Você

O que fornece

  • Passaporte válido (apostilado)
  • Registo criminal (apostilado)
  • Comprovativos de rendimentos e de origem dos fundos
  • Seguro de saúde com cobertura em Andorra
  • Comprovativo de habitação em Andorra
Nós

O que coordenamos

  • Escolha da via (ativa ou passiva)
  • Estruturação do investimento / da atividade
  • Depósito na AFA & pedido de imigração
  • Filiação CASS & cartão de residente
  • Instalação e acompanhamento fiscal anual
Presença & residência fiscal:

A residência passiva exige pelo menos 90 dias por ano no território; para ser fiscalmente residente, é o limiar de 183 dias e o centro dos seus interesses que prevalece. Calibramos a sua instalação para uma residência fiscal andorrana sólida e incontestável.

A sua fiscalidade pessoal

O que realmente
retém.

A diferença face a França, nos principais impostos sobre particulares.

ImpostoFrançaPrincipadoAndorra
Imposto sobre o rendimento (máx.)45 %10 %
Dividendos (fonte andorrana)30 % (PFU)0 %
Imposto sobre o patrimónioIFI até 1,5 %Inexistente
Impostos sucessóriosaté 45 %Inexistente
Taxas indicativas. IRPF andorrano: 0 % até 24 000 €, 5 % até 40 000 €, 10 % acima. Convenção franco-andorrana de 2 de abril de 2013.
Perguntas frequentes

Residência em Andorra: as suas questões.

Qual a diferença entre residência ativa e passiva?

A residência ativa destina-se a quem exerce uma atividade em Andorra (administrador, trabalhador por conta de outrem, independente). A residência passiva é para quem se instala sem aí trabalhar; requer um investimento, um depósito na AFA e uma presença mínima. Orientamo-lo de acordo com o seu perfil.

Quantos dias é necessário passar em Andorra?

A residência passiva exige pelo menos 90 dias por ano. Para ser considerado residente fiscal, é o limiar de 183 dias e a localização do centro dos seus interesses que conta. Calibramos a sua instalação em conformidade.

Que investimento é necessário para a residência passiva?

Desde a reforma de 2026, é necessário investir 1 000 000 € em ativos andorranos, ou 800 000 € em imobiliário, ou 400 000 € no Fundo de habitação. Acresce um depósito junto da AFA.

O depósito na AFA é recuperável?

Desde 2026, o depósito na Autoridade Financeira (da ordem dos 50 000 €, mais um montante por pessoa a cargo) não é reembolsável, exceto em caso de recusa da autorização inicial de imigração. Detalhamos o montante exato de acordo com a sua situação.

Posso manter interesses em França?

Sim, num enquadramento controlado. A convenção franco-andorrana organiza a repartição da tributação. Alguns pontos devem ser antecipados (residência efetiva, regra dos 183 dias): é precisamente o papel do nosso conselho, que garante serenamente a sua transição.

Qual é o imposto sobre o rendimento em Andorra?

O IRPF andorrano é de 0 % até 24 000 €, 5 % até 40 000 € e 10 % acima. Os dividendos de fonte andorrana estão isentos. Não existe imposto sobre o património nem impostos sucessórios.

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