Residência fiscal em Andorra:
critérios, diligências, chave na mão.
Residência ativa (com atividade) ou passiva (sem atividade): constituímos o seu processo, gerimos a contribuição à AFA e todas as diligências até ao seu cartão de residente — um único interlocutor, conformidade total.
Residência fiscal em Andorra: o essencial em 4 pontos
- Duas vias: a residência ativa (exerce uma atividade em Andorra, inscrição na CASS) e a residência passiva (sem atividade local: investimento de 1 M€ desde a lei 2/2026 ou 400 000 € no Fundo de Habitação, contribuição não reembolsável de 50 000 € à AFA + 12 000 € por pessoa a cargo, 90 dias de presença no mínimo, 163 vagas em 2026).
- Residência fiscal: mais de 183 dias no ano civil em Andorra, ou o centro das suas atividades ou interesses económicos (artigo 8 da lei 5/2014 sobre o IRPF); a autorização de residência, por si só, não equivale à residência fiscal.
- Fiscalidade do residente: IRPF 0 % até 24 000 €, ≈ 5 % até 40 000 €, 10 % acima; dividendos andorranos isentos; sem imposto sobre a fortuna nem sucessões.
- Face à França: a convenção fiscal França-Andorra de 2 de abril de 2013 desempata as residências (habitação permanente, centro dos interesses vitais…); para os trabalhadores por conta de outrem, catalão A1 na primeira renovação da autorização e A2 na segunda.
Andorre Gestoria — gabinete fiscal e patrimonial francófono, Canillo (RLG CAPITAL, SL). Regras verificadas a 15 de outubro de 2026 (lei 5/2014 sobre o IRPF, lei 2/2026, convenção França-Andorra).
Principado de Andorra
Tornar-se residente fiscal andorrano:
uma nova vida fiscal, sem burocracia.
Obter a residência andorrana exige diligências precisas junto da Imigração, da AFA, de um banco e da CASS. Nós coordenamos tudo: você fornece alguns documentos, nós tratamos do resto.
Chave-na-mão
Da avaliação de elegibilidade ao cartão de residente, depois à sua instalação e ao acompanhamento anual.
Conformidade & tranquilidade
Residência fiscal sólida e oponível: garantimos a sua transição em plena segurança face ao seu país de origem.
Um único interlocutor
Um referente de língua portuguesa pilota a Imigração, o banco, a AFA e a CASS, do primeiro contacto ao acompanhamento contínuo.
Residência ativa ou residência passiva em Andorra?
Escolhemos consigo.
A sua situação determina a via mais vantajosa. Analisamo-la e preparamos o processo adequado.
Residência ativa
Para quem vem exercer atividade em Andorra — administrador de sociedade, trabalhador por conta de outrem ou independente. Abre caminho à residência fiscal (acima de 183 dias) e à filiação na CASS.
Empreendedores, administradores, independentesResidência passiva
Para quem se instala sem exercer atividade. Requer um investimento em Andorra (1 M€ em ativos andorranos, ou 400 000 € no Fundo de Habitação), uma contribuição não reembolsável à AFA, um seguro de saúde e uma presença de pelo menos 90 dias por ano — dentro do limite de uma quota de 163 autorizações em 2026.
Investidores, rentistas, reformados ativosComo obter a residência em Andorra:
da elegibilidade ao cartão, em 6 etapas.
Cada etapa é acompanhada pelo seu referente. Você fornece alguns documentos; nós tratamos do resto.
Elegibilidade & estratégia
Avaliamos o seu perfil, os seus objetivos e a sua fiscalidade atual, e escolhemos a via — ativa ou passiva — mais vantajosa.
Constituição do processo
Passaporte, registo criminal, comprovativos de rendimentos e de origem de fundos, seguro de saúde: preparamos um processo completo e conforme.
Investimento ou atividade
Residência passiva: estruturamos o seu investimento (a partir de 1 M€). Residência ativa: implementamos o seu contrato, ou encarregamo-nos de criar a sua sociedade em Andorra.
Contribuição à AFA & pedido
Contribuição à Autoridade Financeira Andorrana (AFA) e submissão do pedido junto do Serviço de Imigração.
Instrução & autorização
Acompanhamos a instrução do processo junto das autoridades até à obtenção da autorização de imigração.
Cartão de residente & instalação
Obtenção do cartão, filiação na CASS e apoio à sua instalação (habitação, banco, escolaridade).
Condições da residência fiscal andorrana: 183 dias, habitação, centro de interesses.
Aplicam-se dois direitos ao mesmo tempo: o direito andorrano, que faz de si um residente, e o direito francês, que deve deixar de o considerar domiciliado em França.
Residente fiscal andorrano ou francês? Os critérios comparados
| Critério | Andorra — lei 5/2014, art. 8 | França — CGI, art. 4 B |
|---|---|---|
| Presença | Mais de 183 dias no ano civil; as ausências esporádicas contam como presença, salvo residência fiscal comprovada noutro país | Lar ou local de estada principal em França |
| Atividades e interesses económicos | Núcleo principal ou base das atividades ou dos interesses económicos em Andorra, direta ou indiretamente | Atividade profissional principal exercida em França, ou centro dos interesses económicos em França |
| Família | Residência presumida se o cônjuge não separado e os filhos menores forem residentes fiscais andorranos | O lar — onde vivem habitualmente o cônjuge e os filhos — liga à França |
| Critérios exigidos | Basta um | Basta um |
| Se os dois Estados o reivindicarem, a convenção de 2 de abril de 2013 decide (art. 4): habitação permanente, depois centro dos interesses vitais, estada habitual, nacionalidade e, em último recurso, acordo entre administrações. Os trabalhadores que vêm todos os dias de Espanha ou de França trabalhar em Andorra não são residentes fiscais andorranos (art. 8.3 da lei 5/2014). | ||
Concretamente, a administração francesa só deixa de o considerar domiciliado em França se nenhum critério do artigo 4 B ainda o ligar a esse país — ou se a convenção o designar como residente andorrano, o que pressupõe, antes de mais, cumprir os seus critérios (mais de 183 dias, centro dos interesses económicos ou atividade principal em Andorra; uma autorização de residência, por si só, não basta). As provas a reunir estão detalhadas no nosso guia provar a residência fiscal em Andorra, e o desempate artigo a artigo no nosso guia da convenção fiscal França-Andorra.
O que fornece
- Passaporte válido (apostilado)
- Registo criminal (apostilado)
- Comprovativos de rendimentos e de origem dos fundos
- Seguro de saúde com cobertura em Andorra
- Comprovativo de habitação em Andorra
O que coordenamos
- Escolha da via (ativa ou passiva)
- Estruturação do investimento / da atividade
- Contribuição à AFA & pedido de imigração
- Filiação CASS & cartão de residente
- Instalação e acompanhamento fiscal anual
A residência passiva exige pelo menos 90 dias por ano no território; para ser fiscalmente residente, é o limiar de 183 dias e o centro dos seus interesses que prevalece. Calibramos a sua instalação para uma residência fiscal andorrana sólida e incontestável.
Entregar todos os anos a declaração de IRPF andorrana, entre 1 de abril e 30 de setembro do ano seguinte (artigo 55 da lei 5/2014), mesmo quando o imposto é nulo; pedir o certificado de residência fiscal ao Departament de Tributs i de Fronteres; do lado francês, declarar a sua partida na declaração de rendimentos do ano da mudança e verificar se a exit tax lhe diz respeito.
Impostos de um residente fiscal em Andorra:
o que realmente lhe fica.
A diferença face à França, nos principais impostos sobre particulares.
| Imposto | França | PrincipadoAndorra |
|---|---|---|
| Imposto sobre o rendimento (máx.) | 45 % | 10 % |
| Dividendos (fonte andorrana) | 31,4 % (PFU) | 0 % |
| Imposto sobre a fortuna | IFI até 1,5 % | Inexistente |
| Direitos de sucessão | 45 % em linha reta, até 60 % | Inexistentes |
| Taxas indicativas. IRPF andorrano: 0 % até 24 000 €, 5 % até 40 000 €, 10 % acima. Convenção franco-andorrana de 2 de abril de 2013. | ||
Residência em Andorra: as suas questões.
Quais são os critérios para ser residente fiscal em Andorra?
O artigo 8 da lei 5/2014 sobre o IRPF fixa dois critérios alternativos: permanecer mais de 183 dias no ano civil em Andorra (as ausências esporádicas são contadas, salvo residência fiscal comprovada noutro país), ou ter aí o núcleo principal ou a base das suas atividades ou dos seus interesses económicos. A residência presume-se, além disso, quando o cônjuge não separado e os filhos menores são residentes fiscais andorranos.
Como se tornar residente fiscal em Andorra?
Em três tempos: obter uma autorização de residência — ativa, com uma atividade em Andorra, ou passiva, sem atividade; viver efetivamente em Andorra mais de 183 dias por ano ou instalar aí o centro dos seus interesses económicos; e depois romper, com provas, as ligações francesas do artigo 4 B do CGI (lar, atividade principal, interesses económicos). Gerimos os três.
A autorização de residência basta para ser residente fiscal?
Não. A autorização é uma questão de imigração; a residência fiscal depende dos factos — mais de 183 dias de presença ou centro dos interesses económicos em Andorra. O protocolo da convenção França-Andorra precisa-o: uma simples autorização de residência não faz de si um residente andorrano na aceção da convenção. Uma residência passiva obtida com 90 dias de presença não basta, portanto, por si só.
Qual a diferença entre residência ativa e passiva?
A residência ativa destina-se a quem exerce uma atividade em Andorra (administrador, trabalhador por conta de outrem, independente). A residência passiva diz respeito a quem se instala sem aí trabalhar; requer um investimento, uma contribuição não reembolsável à AFA e uma presença mínima. Orientamo-lo de acordo com o seu perfil.
Quantos dias é necessário passar em Andorra?
A residência passiva exige pelo menos 90 dias por ano. Para ser considerado residente fiscal, é o limiar de 183 dias e a localização do centro dos seus interesses que contam. Calibramos a sua instalação em conformidade.
Que investimento é necessário para a residência passiva?
Desde a reforma de 2026, é necessário investir 1 000 000 € em ativos andorranos (devendo cada imóvel ultrapassar 800 000 €), ou 400 000 € no Fundo de Habitação. Acresce uma contribuição não reembolsável de 50 000 € à AFA.
Posso manter interesses em França?
Sim, num enquadramento controlado. A convenção franco-andorrana organiza a repartição da tributação. Alguns pontos devem ser antecipados (residência efetiva, regra dos 183 dias): é precisamente o papel do nosso conselho, que garante serenamente a sua transição. Se a sua atividade profissional tiver de ficar em França, leia primeiro o nosso guia «viver em Andorra e trabalhar em França».
Qual é o imposto sobre o rendimento em Andorra?
O IRPF andorrano é de 0 % até 24 000 €, 5 % até 40 000 € e 10 % acima. Os dividendos de fonte andorrana estão isentos. Não existe imposto sobre a fortuna nem direitos de sucessão.


