Obtenha a sua residência fiscal
em Andorra.
Residência ativa (com atividade) ou passiva (sem atividade): constituímos o seu processo, gerimos o depósito na AFA e todas as diligências até ao seu cartão de residente — um único interlocutor, conformidade total.
Principado de Andorra
Uma nova vida fiscal,
sem burocracia.
Obter a residência andorrana exige diligências precisas junto da Imigração, da AFA, de um banco e da CASS. Nós coordenamos tudo: você fornece alguns documentos, nós tratamos do resto.
Chave-na-mão
Da avaliação de elegibilidade ao cartão de residente, depois à sua instalação e ao acompanhamento anual.
Conformidade & tranquilidade
Residência fiscal sólida e oponível: garantimos a sua transição em plena segurança face ao seu país de origem.
Um único interlocutor
Um referente de língua portuguesa pilota a Imigração, o banco, a AFA e a CASS, do primeiro contacto ao acompanhamento contínuo.
Residência ativa ou passiva?
Escolhemos consigo.
A sua situação determina a via mais vantajosa. Analisamo-la e preparamos o processo adequado.
Residência ativa
Para quem vem exercer atividade em Andorra — administrador de sociedade, trabalhador por conta de outrem ou independente. Abre caminho à residência fiscal (acima de 183 dias) e à filiação na CASS.
→ Empreendedores, administradores, independentesResidência passiva
Para quem se instala sem exercer atividade. Requer um investimento em Andorra (a partir de 1 M€, ou 800 000 € em imobiliário), um depósito na AFA, um seguro de saúde e uma presença de pelo menos 90 dias por ano.
→ Investidores, rentistas, reformados ativosDa elegibilidade ao cartão,
em 6 etapas controladas.
Cada etapa é acompanhada pelo seu referente. Você fornece alguns documentos; nós tratamos do resto.
Elegibilidade & estratégia
Avaliamos o seu perfil, os seus objetivos e a sua fiscalidade atual, e escolhemos a via — ativa ou passiva — mais vantajosa.
Constituição do processo
Passaporte, registo criminal, comprovativos de rendimentos e de origem de fundos, seguro de saúde: preparamos um processo completo e conforme.
Investimento ou atividade
Residência passiva: estruturamos o seu investimento (a partir de 1 M€). Residência ativa: criamos a sua sociedade ou o seu contrato.
Depósito na AFA & pedido
Depósito junto da Autoridade Financeira Andorrana (AFA) e submissão do pedido junto do Serviço de Imigração.
Instrução & autorização
Acompanhamos a instrução do processo junto das autoridades até à obtenção da autorização de imigração.
Cartão de residente & instalação
Obtenção do cartão, filiação na CASS e apoio à sua instalação (habitação, banco, escolaridade).
O que isso implica, concretamente.
Alguns documentos da sua parte, e todas as diligências da nossa.
O que fornece
- Passaporte válido (apostilado)
- Registo criminal (apostilado)
- Comprovativos de rendimentos e de origem dos fundos
- Seguro de saúde com cobertura em Andorra
- Comprovativo de habitação em Andorra
O que coordenamos
- Escolha da via (ativa ou passiva)
- Estruturação do investimento / da atividade
- Depósito na AFA & pedido de imigração
- Filiação CASS & cartão de residente
- Instalação e acompanhamento fiscal anual
A residência passiva exige pelo menos 90 dias por ano no território; para ser fiscalmente residente, é o limiar de 183 dias e o centro dos seus interesses que prevalece. Calibramos a sua instalação para uma residência fiscal andorrana sólida e incontestável.
O que realmente
retém.
A diferença face a França, nos principais impostos sobre particulares.
| Imposto | França | PrincipadoAndorra |
|---|---|---|
| Imposto sobre o rendimento (máx.) | 45 % | 10 % |
| Dividendos (fonte andorrana) | 30 % (PFU) | 0 % |
| Imposto sobre o património | IFI até 1,5 % | Inexistente |
| Impostos sucessórios | até 45 % | Inexistente |
| Taxas indicativas. IRPF andorrano: 0 % até 24 000 €, 5 % até 40 000 €, 10 % acima. Convenção franco-andorrana de 2 de abril de 2013. | ||
Residência em Andorra: as suas questões.
Qual a diferença entre residência ativa e passiva?
A residência ativa destina-se a quem exerce uma atividade em Andorra (administrador, trabalhador por conta de outrem, independente). A residência passiva é para quem se instala sem aí trabalhar; requer um investimento, um depósito na AFA e uma presença mínima. Orientamo-lo de acordo com o seu perfil.
Quantos dias é necessário passar em Andorra?
A residência passiva exige pelo menos 90 dias por ano. Para ser considerado residente fiscal, é o limiar de 183 dias e a localização do centro dos seus interesses que conta. Calibramos a sua instalação em conformidade.
Que investimento é necessário para a residência passiva?
Desde a reforma de 2026, é necessário investir 1 000 000 € em ativos andorranos, ou 800 000 € em imobiliário, ou 400 000 € no Fundo de habitação. Acresce um depósito junto da AFA.
O depósito na AFA é recuperável?
Desde 2026, o depósito na Autoridade Financeira (da ordem dos 50 000 €, mais um montante por pessoa a cargo) não é reembolsável, exceto em caso de recusa da autorização inicial de imigração. Detalhamos o montante exato de acordo com a sua situação.
Posso manter interesses em França?
Sim, num enquadramento controlado. A convenção franco-andorrana organiza a repartição da tributação. Alguns pontos devem ser antecipados (residência efetiva, regra dos 183 dias): é precisamente o papel do nosso conselho, que garante serenamente a sua transição.
Qual é o imposto sobre o rendimento em Andorra?
O IRPF andorrano é de 0 % até 24 000 €, 5 % até 40 000 € e 10 % acima. Os dividendos de fonte andorrana estão isentos. Não existe imposto sobre o património nem impostos sucessórios.