Capital & realização
Capital social de 60 000 €, dos quais 25% (15 000 €) realizados na constituição; o remanescente é exigível conforme os estatutos. Um único sócio é suficiente (SAU).
→ Uma base credível
A Societat Anònima é a estrutura dos projetos de grande envergadura: 60 000 € de capital, ações livremente transmissíveis e governação sólida. Ideal para captar investimento e para atividades reguladas.
Andorra
Quando o projeto mira alto — investidores, crescimento, atividade regulada — a SA oferece o enquadramento certo: um capital robusto, ações que circulam livremente e uma governação reconhecida. Constituímo-la e estruturamo-la por si.
Realizado a 25% (15 000 €) na constituição: uma base sólida e credível.
Admita investidores e abra o capital sem formalidades de aprovação prévia.
Conselho de administração e direção estruturada: credibilidade institucional imediata junto de parceiros e reguladores.
Uma forma exigente mas poderosa, concebida para o crescimento, os investidores e os setores regulados.
Capital social de 60 000 €, dos quais 25% (15 000 €) realizados na constituição; o remanescente é exigível conforme os estatutos. Um único sócio é suficiente (SAU).
→ Uma base credívelO capital é dividido em ações livremente transmissíveis, ideais para acolher investidores, organizar uma cessão ou preparar uma operação de crescimento.
→ Pensada para captar investimentoDireção por administrador único ou conselho de administração. Um revisor oficial de contas intervém acima de determinados limiares: uma garantia de transparência valorizada pelos parceiros.
→ Credibilidade institucionalA SA está sujeita ao mesmo imposto sobre as sociedades de 10% que a SL. Os dividendos de fonte andorrana são isentos, o IGI situa-se em 4,5%, e Andorra não conhece nem imposto sobre a fortuna nem impostos sucessórios. Para um projeto de grande dimensão, a diferença face aos países vizinhos torna-se considerável.
Pacto de acionistas, governação, distribuição de dividendos, acolhimento de investidores: construímos uma SA sólida e reconhecida, pronta a crescer sem ter de se reinventar a cada etapa.
Para a maioria dos projetos, a SL é suficiente. Mas nestas três situações, a SA é a escolha certa — e dizê-lo-emos com toda a clareza.
Banca, seguros, finanças e investimento, supervisionados pela AFA: a forma SA é a estrutura exigida nestes setores.
→ Banca, seguros, finançasAdmitir investidores, abrir o capital, preparar uma cessão: as ações transmitem-se livremente, sem aprovação prévia.
→ Investidores & crescimentoAcionariado alargado, governação por conselho, imagem institucional forte: a SA inspira confiança nos grandes parceiros.
→ Grandes projetos estruturadosDuas formas, duas ambições. Eis o que as distingue na realidade.
| Critério | SASocietat Anònima | SLSocietat Limitada |
|---|---|---|
| Capital mínimo | 60 000 € | 3 000 € |
| Títulos | Ações — livremente transmissíveis | Quotas — cessão condicionada |
| Governação | Conselho estruturado | Flexível |
| Atividades reguladas (AFA) | Forma exigida | Não adequada |
| Ideal para | Captação de fundos, grandes projetos, finanças | PME, independentes, holding |
| Imposto sobre as sociedades a 10% e IGI a 4,5% em ambos os casos. Validamos a forma mais adequada consigo, com total transparência. | ||
Um projeto de grande envergadura merece uma execução irrepreensível. O seu interlocutor acompanha cada marco do processo.
Confirmamos a pertinência da SA, definimos o acionariado, a governação e o objeto social.
Para os acionistas não residentes que detenham mais de 10%, depositamos e acompanhamos o pedido junto do Governo.
Reservamos o nome da sua sociedade no Registo de Sociedades.
Conta de constituição num banco andorrano e realização de 25% do capital, ou seja, 15 000 €.
Redação dos estatutos (e do pacto de acionistas, se aplicável) e assinatura da escritura constitutiva perante notário.
Inscrição no Registo, obtenção do NRT, licença de atividade e filiação na CASS dos dirigentes.
60 000 €, dos quais 25% (ou seja, 15 000 €) devem ser realizados na constituição. O remanescente permanece exigível conforme o previsto nos estatutos.
A SL serve a grande maioria dos projetos. A SA impõe-se para captar investimento, acolher um acionariado alargado ou exercer uma atividade financeira regulada. Definimos consigo a forma mais adequada aos seus objetivos.
Sim. As atividades de banca, seguros, finanças e investimento, supervisionadas pela AFA (a autoridade financeira andorrana), exercem-se através de uma SA, que oferece o enquadramento de governação exigido.
Sim, até 100% do capital, após obtenção da autorização de investimento estrangeiro para qualquer participação superior a 10%. Tratamos integralmente desta diligência.
A auditoria legal torna-se obrigatória acima de determinados limiares de balanço, volume de negócios e efetivo. Muitas SA estão sujeitas à revisão legal dada a sua dimensão — um trunfo de transparência perante parceiros e investidores.
Em geral, entre 6 a 12 semanas, consoante o perfil dos acionistas e a complexidade da governação. Asseguramos cada etapa para respeitar o calendário previsto.
Projeto mais simples? A sociedade SL é frequentemente suficiente. Para gerir participações, veja a holding, ou compare todas as formas de sociedade.