Criar uma holding em Andorra: dividendos e mais-valias isentos.
Coloque as suas sociedades e o seu património sob uma holding andorrana : dividendos recebidos e mais-valias em participações qualificadas isentos, otimização da subida de tesouraria e transmissão preparada.
Regime: os dividendos e as mais-valias de participações qualificadas estão isentos de imposto sobre as sociedades, sob condições de participação, de duração de detenção e de tributação comparável da filial.
Forma: uma SL (capital 3 000 €) ou uma SA cujo objeto é a detenção de participações; IS 10 % sobre os outros rendimentos, IGI 4,5 %.
Substância: direção efetiva, meios e decisões realmente em Andorra — a condição de reconhecimento pela França (convenção de 2 de abril de 2013, art. 4).
Rede de convenções: mais de 20 convenções para evitar a dupla tributação (França, Espanha, Portugal, Luxemburgo, Malta…), troca automática de informações (CRS).
Andorre Gestoria — gabinete fiscal e patrimonial francófono, Canillo (RLG CAPITAL, SL). Atualizado a 15 de outubro de 2026.
Andorra
O topo do seu grupo
Uma holding andorrana para gerir, proteger e transmitir o seu património.
Uma holding andorrana detém as suas participações — sociedades operacionais, imobiliário, carteiras de títulos — e centraliza os fluxos. Constituída habitualmente sob a forma de SL, combina um quadro fiscal favorável, grande flexibilidade e uma transmissão facilitada.
Dividendos & mais-valias isentos
Os rendimentos distribuídos pelas participações qualificadas e as respetivas mais-valias de alienação estão isentos de imposto sobre as sociedades.
Gira as suas participações
Um único topo para deter e coordenar várias sociedades, em Andorra e no estrangeiro.
Prepare a transmissão
Organize a transmissão familiar de forma tranquila — sem impostos sucessórios em Andorra.
Fiscalidade da holding em Andorra: por que razão é tão eficaz (isenção, IS 10 %).
O regime geral do imposto sobre as sociedades (Lei 95/2010, art. 20) isenta totalmente os dividendos e as mais-valias de participações quando se reúnem duas condições cumulativas, sobre uma base de substância real — salvo as exceções do artigo 20.2.
≥ 5 %
Uma participação qualificada
Detenha, direta ou indiretamente, pelo menos 5 % do capital ou dos direitos de voto da filial, de forma ininterrupta durante pelo menos um ano, e a filial deve estar sujeita a um imposto comparável a uma taxa nominal de pelo menos metade da andorrana (requisito considerado cumprido num país com convenção).
Limiar acessívelChave
Uma substância real
Direção, meios e presença efetiva em Andorra : a substância torna a sua holding sólida e plenamente reconhecida. Construímo-la consigo.
A base de tudo0 %
Uma isenção total
Dividendos distribuídos e mais-valias de alienação das participações qualificadas : isentos de imposto sobre as sociedades — salvo as exceções do artigo 20.2, nomeadamente a mais-valia sobre uma filial cujo ativo seja composto em pelo menos 50 % por imóveis andorranos. O restante da atividade é tributado ao IS de 10 %.
O resultado
Uma rede internacional
Convenções fiscais de Andorra: mais de 20 tratados ao serviço da sua holding.
Longe de ser uma jurisdição isolada, Andorra está hoje plenamente integrada. A sua rede de convenções de dupla tributação protege os fluxos da sua holding e faz toda a diferença para uma detenção internacional.
França, Espanha, Portugal, Luxemburgo, Reino Unido…
Andorra assinou mais de vinte convenções fiscais : França, Espanha e Portugal, mas também Luxemburgo, Países Baixos, Liechtenstein, Malta, Chipre, Emirados Árabes Unidos, São Marino, Mónaco, Hungria, Croácia, Islândia e, mais recentemente, o Reino Unido. Outras tantas pontes que protegem os dividendos e as mais-valias da sua holding.
Para que fins
O que uma holding em Andorra lhe permite: dividendos, alienações, transmissão.
Um único instrumento, três alavancas poderosas — que calibramos em função da sua situação e dos seus objetivos.
Deter
As suas sociedades & os seus ativos
Coloque sob a holding uma ou várias sociedades operacionais, uma carteira de títulos ou imobiliário, em Andorra ou no estrangeiro.
Um património estruturadoCentralizar
Os fluxos do grupo
Subida de dividendos, tesouraria de grupo, reinvestimento : tudo é gerido a partir de um único topo, num quadro fiscal favorável.
Uma tesouraria otimizadaTransmitir
O seu património familiar
Transmita progressivamente as participações da holding, sem impostos sucessórios nem de doação em Andorra : a transmissão torna-se serena.
Habitualmente uma SL (Societat Limitada), pela sua flexibilidade e capital de 3 000 €. Uma SA é possível para grupos de grande dimensão. Escolhemos a forma mais adequada à sua estrutura.
Os dividendos recebidos pela holding estão isentos ?
Sim, quando se reúnem duas condições: uma participação de pelo menos 5 % detida sem interrupção durante pelo menos um ano, e uma filial sujeita a um imposto comparável a uma taxa nominal de pelo menos metade da andorrana (requisito considerado cumprido num país com convenção). Os dividendos ficam então totalmente isentos de imposto sobre as sociedades (Lei 95/2010, art. 20).
E as mais-valias de alienação de participações ?
Sim, nas mesmas condições: pelo menos 5 % detidos durante um ano na data da alienação. O requisito de tributação da filial deve ser cumprido durante toda a detenção; caso contrário, só fica isenta a parte da mais-valia correspondente aos anos conformes.
É necessária substância para a holding ?
Sim, e é uma vantagem : uma presença real em Andorra — direção, meios, instalações — torna a sua holding sólida e reconhecida, em Andorra e a nível internacional. Implementamos esta substância consigo.
Andorra tem convenções fiscais ?
Sim, mais de vinte convenções de dupla tributação, incluindo a França, a Espanha, Portugal, o Luxemburgo e, desde finais de 2025, o Reino Unido. Esta rede protege os fluxos internacionais da sua holding.
Uma holding andorrana pode deter sociedades estrangeiras ?
Sim. Uma holding andorrana pode deter participações em sociedades francesas, espanholas ou de qualquer outro país. A qualidade da estrutura e a rede de convenções determinam a eficácia do esquema : é precisamente isso que estruturamos.