Andorra aplica uma das fiscalidades mais favoráveis da Europa — mas é também um Estado cooperante e transparente, dotado de impostos reais e de convenções internacionais. Eis o panorama completo e atualizado de 2026, com dados oficiais.
Um sistema simples, legível e leve
Três impostos estruturam a fiscalidade andorrana : o imposto sobre as sociedades (IS), o imposto sobre o rendimento (IRPF) e o IGI (equivalente ao IVA). Todos estão limitados a taxas muito baixas. A isto acresce uma ausência notável : nem imposto sobre a fortuna, nem direitos de sucessão ou doação.
O imposto sobre as sociedades (IS) : 10 %
A taxa geral do IS é de 10 % sobre o lucro — contra 25 % em França. Desde a Llei 5/2023, aplica-se uma tributação mínima efetiva de 3 %. Os dividendos de fonte andorrana distribuídos a um residente estão isentos de IRPF, evitando a dupla tributação económica do lucro. Conheça as nossas soluções de criação de sociedade e de holding.
O imposto sobre o rendimento (IRPF) : de 0 a 10 %
O IRPF andorrano é um dos mais vantajosos da Europa :
- 0 % até 24 000 € de rendimento anual (dedução de base) ;
- ≈ 5 % efetivo entre 24 000 e 40 000 € ;
- 10 % acima de 40 000 €.
A residência fiscal pressupõe uma presença efetiva de pelo menos 183 dias por ano. Consulte a nossa página de residência fiscal.
O IGI : o IVA mais baixo da Europa (4,5 %)
O IGI (Impost General Indirecte) situa-se em 4,5 % na taxa geral, contra 23 % em Portugal. Existem taxas reduzidas : 1 % (alimentação, livros, medicamentos), 2,5 % (transportes, cultura) e uma taxa majorada de 9,5 % sobre determinados serviços financeiros.
Nem imposto sobre a fortuna, nem direitos de sucessão
Andorra não conhece qualquer imposto sobre a fortuna (sem equivalente ao IFI), nem direitos de sucessão ou doação. É um dos seus maiores trunfos patrimoniais, nomeadamente para a transmissão. Consulte a otimização patrimonial.
Imobiliário : o imposto sobre o investimento estrangeiro (2026)
Desde a Llei 2/2026 (em vigor a 13 de fevereiro de 2026), a aquisição imobiliária por um investidor estrangeiro está sujeita a um imposto de 6 % a 10 % consoante a ordem de aquisição. Aplica-se uma redução substancial para um imóvel arrendado em residência principal a longo prazo. Detalhes no nosso guia comprar um imóvel em Andorra.
Andorra vs França : a diferença num quadro
| Imposto | Andorra | França |
|---|---|---|
| Imposto sobre as sociedades | 10 % | 25 % |
| Imposto sobre o rendimento (máx.) | 10 % | 45 % (+ contribuições sociais) |
| Dividendos | 0 % (fonte AD) | 31,4 % (PFU 2026) |
| IVA / IGI | 4,5 % | 20 % |
| Imposto sobre a fortuna | Inexistente | IFI até 1,5 % |
| Direitos de sucessão | Inexistente | Até 45 % |
| Taxas de 2026. O imposto forfetário francês sobre dividendos passou para 31,4 % a 1 de janeiro de 2026 (LFSS 2026). | ||
Um quadro transparente e convencionado
Contrariamente a uma ideia preconcebida, Andorra não é um paraíso fiscal opaco. O país pratica a troca automática de informações (CRS), não consta de nenhuma lista negra e assinou mais de 20 convenções de não dupla tributação — nomeadamente com França (2 de abril de 2013), Espanha (2015) e Portugal. A vantagem andorrana é, por isso, real e reconhecida internacionalmente.
A reter
- IS : 10 % (mínimo efetivo 3 %) · dividendos de fonte andorrana isentos
- IRPF : 0 % até 24 000 €, depois ≈5 % e 10 % máx.
- IGI (IVA) : 4,5 %, o mais baixo da Europa
- Nem imposto sobre a fortuna, nem direitos de sucessão
- Estado cooperante : CRS + convenções (França, Espanha, Portugal…)
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