O capital social
A SL exige 3 000 € de capital, integralmente liberado ; a SA, 60 000 €, também integralmente realizados na constituição (Llei 20/2007, art. 15.2). Este montante é depositado na conta de constituição num banco andorrano — e depois passa a pertencer à sua empresa, que o utiliza na sua atividade : tesouraria, equipamento, primeiras rendas.
Um compromisso inicial, nunca uma quantia perdida


