«Andorra é um paraíso fiscal, não é?» É provavelmente a frase que mais ouve quem pondera instalar-se lá ou criar uma sociedade. Parte de uma intuição correta — a fiscalidade é leve — mas assenta numa imagem ultrapassada. Em 2026, Andorra não consta de nenhuma lista de jurisdições não cooperantes, nem da União Europeia, nem da OCDE, nem de Portugal. Eis o que é verdadeiramente importante compreender.
Um «paraíso fiscal», em sentido estrito, não é Andorra
O termo «paraíso fiscal» designa, na acepção internacional, uma jurisdição que combina fiscalidade quase nula e opacidade: ausência de troca de informações, sigilo bancário oponível, sociedades-casca sem substância. Ora, Andorra desmantelou metodicamente cada um destes pilares ao longo de mais de uma década: criação de um imposto sobre as sociedades e de um imposto sobre o rendimento, levantamento do sigilo bancário, assinatura de convenções fiscais e adoção da troca automática de informações.
Resultado: a União Europeia retirou Andorra de todas as listas cinzentas ou negras, e a OCDE confirmou a sua conformidade com as normas de transparência. O Principado não é, pois, um paraíso fiscal; é um país com baixa pressão fiscal, claro e controlado.
Uma fiscalidade baixa, mas transparente e conveniada
O que distingue Andorra não é a ausência de impostos — é a sua moderação, num quadro perfeitamente legal. O Principado troca hoje informações financeiras (norma CRS) com mais de cem jurisdições e teceu uma rede de mais de vinte convenções para evitar a dupla tributação, com França, Espanha, Portugal, Luxemburgo e, desde finais de 2025, o Reino Unido.
Os números-chave da fiscalidade andorrana em 2026
- Imposto sobre as Sociedades (IS): 10 %, um dos mais baixos da Europa
- Imposto sobre o Rendimento (IRPF): 0 % até 24 000 €, 5 % até 40 000 €, 10 % acima
- IGI (equivalente ao IVA): 4,5 %
- Sem imposto sobre a fortuna, sem impostos de sucessão ou doação
- Mais de 20 convenções fiscais e troca automática de informações (CRS)
Competitiva não é «paraíso fiscal»: a nuance que muda tudo
A distinção não é apenas um debate de palavras. Uma jurisdição opaca expõe a riscos reais — requalificação, bloqueios bancários, desconfiança dos parceiros. Uma jurisdição competitiva e transparente, pelo contrário, oferece o melhor dos dois mundos: uma fiscalidade suave e pleno reconhecimento internacional. É precisamente a posição de Andorra, e é isso que a torna duradoura.
Na prática: um banco andorrano abre conta sem dificuldade a uma estrutura séria; uma sociedade andorrana com substância real (direção, meios, presença) é reconhecida em todo o lado; e um residente fiscal andorrano tem esse estatuto de pleno direito, com convenção a ampará-lo.
O que isto implica para si
Tirar partido de Andorra em 2026 não consiste em «esconder-se»: consiste em instalar-se genuinamente num país de fiscalidade suave, respeitando as suas regras — que são simples. A chave de uma estrutura sólida resume-se a uma palavra: substância. Uma presença real transforma uma vantagem fiscal numa situação duradoura e incontestável.
É todo o sentido do nosso acompanhamento: construir estruturas verdadeiras, reconhecidas e otimizadas. Para aprofundar, explore as vantagens fiscais de Andorra, a criação de sociedade ou a estruturação internacional.


