Em resumo : O IGI, o IVA andorrano : o que fatura realmente.
- Qual é a taxa de IVA em Andorra? Andorra não aplica o IVA mas o IGI, o imposto geral indireto. A sua taxa geral é de 4,5 %.
- É preciso liquidar IGI a um cliente francês? Se o cliente for uma empresa, não: o serviço localiza-se na sede dele, a operação fica fora do âmbito do IGI e a fatura sai sem imposto.
- E se o meu cliente for um particular no estrangeiro? Por defeito aplica-se o IGI de 4,5 %, porque o serviço é então localizado na sede do prestador.
Respostas sintéticas da Andorre Gestoria, gabinete fiscal e patrimonial francófono em Canillo (RLG CAPITAL, SLU). Detalhes, números e fontes no artigo — atualizado a 3 de setembro de 2026.
O IGI — impost general indirecte — é o equivalente andorrano do IVA. Mesma lógica : a empresa liquida o imposto nas suas vendas, deduz o que suportou nas compras e entrega a diferença. E também a mesma arquitetura europeia : o legislador andorrano inspirou-se no modelo harmonizado da UE ao redigir a Lei 11/2012.
Só uma coisa muda verdadeiramente : o nível. Onde a França cobra 20 % e a Espanha 21 %, Andorra fica-se pelos 4,5 %. Mas para um gerente que fatura desde Andorra-a-Velha a clientes de Paris, Barcelona ou Berlim, a verdadeira questão não é a taxa : é saber quando o IGI se aplica e quando não se aplica de todo. Este guia responde a ambas, com a lei na mão.
Cinco taxas, e só uma verdadeiramente corrente
O IGI não arrasta a floresta de taxas de um sistema europeu clássico. Bastam cinco níveis, e a esmagadora maioria das operações cabe no primeiro.
| Taxa | Nível | O que abrange |
|---|---|---|
| Geral | 4,5 % | Tudo o resto : serviços, consultoria, comércio, construção nova, restauração… |
| Agravada | 9,5 % | Os serviços bancários e financeiros. |
| Especial | 2,5 % | Em particular o transporte de passageiros e certas atividades culturais. |
| Reduzida | 1 % | A alimentação, a água, os livros, jornais e revistas. |
| Super-reduzida | 0 % | Em particular a saúde, o ensino, o arrendamento habitacional e o ouro de investimento. |
| Taxas em vigor em 2026 (Lei 11/2012 e o seu texto consolidado). As listas de bens e serviços associadas a cada taxa são taxativas : em caso de dúvida sobre a sua atividade, mande qualificá-la. | ||
Para comparar : 17 % no Luxemburgo — o mínimo da União Europeia —, 20 % em França, 21 % em Espanha, 8,1 % na Suíça. Para um comércio, é uma vantagem de preço direta. Para um prestador de serviços, a vantagem está noutro sítio : nas páginas que se seguem.
Quem tem de liquidar o IGI ?
Toda a sociedade andorrana que exerça uma atividade económica é sujeito passivo : uma SL ou uma SA liquida o IGI desde a sua primeira operação tributável, sem limiar nem período de graça.
As pessoas singulares, essas, beneficiam de um patamar. O artigo 5.4 da lei é explícito : não têm a qualidade de empresários ou profissionais para efeitos do imposto enquanto as suas transmissões de bens e prestações de serviços não excederem 40 000 € por ano — 150 000 € nas atividades agrícolas e pecuárias —, salvo se optarem expressamente por essa qualidade. Abaixo desse limiar não há IGI a liquidar… mas também não há IGI dedutível nas compras.
Faturar a um cliente estrangeiro : os três casos
É aqui que se joga o essencial, e é o ponto pior compreendido do mercado. Tudo depende de duas perguntas, por esta ordem : onde está o cliente e age enquanto empresa ?
1. Cliente empresa estabelecido fora de Andorra : sem IGI
A regra geral do artigo 43 localiza o serviço na sede do destinatário quando este é um empresário ou profissional que age como tal. Se esse destinatário tiver a sede, o estabelecimento estável ou a residência fora do território andorrano, o serviço não se considera realizado em Andorra : fica fora do âmbito do imposto. A sua fatura sai sem IGI.
Uma reserva, e não é pequena : o artigo 44 liga certos serviços ao lugar onde são materialmente prestados, seja qual for o cliente — trabalhos sobre imóveis, restauração, acesso a eventos, transporte, locação de curta duração de um meio de transporte. Um serviço que toca fisicamente o território andorrano continua andorrano.
2. Cliente particular fora de Andorra : depende do serviço
Por defeito, um serviço prestado a um não sujeito passivo é localizado na sede do prestador : está em Andorra, logo aplica-se o IGI de 4,5 %, mesmo que o cliente viva em Toulouse.
Mas o artigo 43.2 estabelece uma lista de exceções que abrange quase todo o trabalho imaterial contemporâneo. Não se consideram realizados em Andorra, quando o destinatário não é profissional e reside fora do país :
- as cessões de direitos de autor, patentes, licenças e marcas ;
- a publicidade ;
- a consultoria, a auditoria, a engenharia, os gabinetes de estudos, a advocacia, a assessoria contabilística e fiscal ;
- o tratamento de dados e o fornecimento de informações ;
- a tradução, a revisão e a composição de textos ;
- a cedência de pessoal e a locação de bens móveis corpóreos ;
- os serviços prestados por via eletrónica e os de telecomunicações, radiodifusão e televisão.
A lei acrescenta uma condição de bom senso : a exclusão cai se a utilização ou exploração efetivas do serviço ocorrerem em território andorrano. Vender um curso em linha a um particular francês : fora do âmbito. Vendê-lo a um residente andorrano que o consome no local : IGI.
3. Cliente em Andorra : IGI, sem discussão
Empresa ou particular, a partir do momento em que o serviço é localizado em Andorra, a fatura leva a taxa aplicável — 4,5 % na quase totalidade dos casos.
Para os bens, a lógica é aduaneira mais do que territorial : o artigo 14 isenta as transmissões de bens expedidos ou transportados para fora do território andorrano. A mercadoria que sai do país sai também do IGI.
| O seu cliente | IGI na sua fatura | Fundamento |
|---|---|---|
| Empresa fora de Andorra | 0 % | Fora do âmbito : serviço localizado na sede do destinatário (art. 43). |
| Particular fora de Andorra — serviço imaterial | 0 % | Exclusão do artigo 43.2, salvo utilização efetiva em Andorra. |
| Particular fora de Andorra — outro serviço | 4,5 % | Localização na sede do prestador (art. 43). |
| Cliente em Andorra | 4,5 % | Operação interna. |
| Mercadoria expedida para fora de Andorra | Isenta | Regime das exportações (art. 14). |
| A taxa de 9,5 %, 2,5 %, 1 % ou 0 % substitui a geral quando a operação cai numa dessas categorias. | ||
Uma consequência prática : a qualidade do cliente não se presume. Guarde no processo aquilo que estabelece que ele age efetivamente como empresa — número de IVA intracomunitário verificado, certidão do registo comercial, contrato. É esse documento que justifica a ausência de IGI se a administração andorrana perguntar.
Sem IGI não quer dizer sem imposto
A sua fatura sai sem IGI. A pergunta passa a ser : quem paga o imposto do lado do cliente ? Andorra não pertence nem à União Europeia nem ao seu território de IVA ; do ponto de vista europeu, as suas vendas são operações com um país terceiro.
O seu cliente é uma empresa francesa
Aplica a autoliquidação. Declara ele próprio o IVA francês de 20 % sobre a sua prestação e deduz na mesma declaração : a operação é neutra se recuperar integralmente o imposto. É o mecanismo do artigo 283-2 do Código Geral dos Impostos francês, o mesmo que já aplica aos fornecedores europeus. Nada a liquidar para si, nada a desembolsar para ele.
O seu cliente é um particular da União Europeia
É o caso que apanha as atividades digitais. Um prestador estabelecido fora da UE que vende serviços a consumidores europeus deve o IVA do país de cada consumidor. Para evitar registar-se em vinte e sete Estados, a UE abre o balcão único, regime extra-União (OSS não UE) : uma única inscrição, uma declaração trimestral, um pagamento. É uma obrigação europeia, não andorrana : não figura em parte alguma da Lei 11/2012, e é precisamente por isso que se esquece.
Vende mercadorias
Andorra está ligada à União Europeia por uma união aduaneira desde 1991, que cobre os produtos industriais (capítulos 25 a 97). Na prática : sem direitos aduaneiros sobre esses produtos, mas com uma fronteira fiscal bem real. À entrada na UE, o IVA na importação continua devido e a declaração aduaneira continua necessária.
Para a venda à distância de bens importados de valor intrínseco inferior a 150 €, o regime IOSS permite cobrar o IVA do país do cliente logo na compra — encomenda entregue com o imposto pago, sem más surpresas. Um vendedor não estabelecido na UE tem, para isso, de designar um intermediário estabelecido na União. Um ponto a integrar muito cedo em qualquer projeto de comércio eletrónico a partir de Andorra.
O IGI que paga : dedução e a armadilha da autoliquidação
O IGI suportado nas suas compras profissionais — renda comercial, equipamento, honorários, consumíveis — é imputado ao IGI liquidado. Se o saldo lhe for favorável, constitui um crédito que transita e cujo reembolso a lei organiza.
Resta o mecanismo que quase ninguém antecipa. O artigo 52 designa como sujeito passivo do imposto o destinatário andorrano quando o prestador não está estabelecido em Andorra e o serviço aí se localiza. Traduzindo : quando compra uma prestação no estrangeiro — plataforma publicitária, alojamento na nuvem, software por subscrição, advogado francês, programador espanhol —, é o próprio que liquida o IGI sobre essa despesa. Declara-o e deduz-o no mesmo movimento.
A operação é neutra em tesouraria. Não o é em conformidade : uma declaração que ignora essas compras é uma declaração incompleta, e nota-se à primeira inspeção. Para as mercadorias importadas, a mecânica é mais visível : o IGI é liquidado na alfândega no momento da introdução dos bens no território.
Declarar : um calendário indexado à sua dimensão
A periodicidade depende do volume de negócios do exercício anterior. As declarações entregam-se em linha, dentro do mês seguinte ao fim do período.
| Volume de negócios anual | Periodicidade | Meses de entrega |
|---|---|---|
| Menos de 250 000 € | Semestral | Julho e janeiro |
| De 250 000 € a 3 600 000 € | Trimestral | Abril, julho, outubro e janeiro |
| 3 600 000 € ou mais | Mensal | Todos os meses, pelo mês anterior |
| Continua ainda aberto um regime especial simplificado, facultativo, abaixo de 100 000 € de volume de operações. | ||
Para uma estrutura jovem, isso significa dois compromissos por ano — um ritmo sem comparação com o regime mensal do IVA francês. É um dos alívios mais concretos da contabilidade andorrana, e uma das razões pelas quais uma pequena sociedade custa tão pouco a administrar aqui.
A reter
- 4,5 % de taxa geral ; 9,5 % para a banca e a finança, e 2,5 %, 1 % e 0 % para listas taxativas
- Cliente empresa no estrangeiro : fatura sem IGI — o serviço localiza-se na sede dele
- Cliente particular no estrangeiro : IGI, salvo os serviços imateriais do artigo 43.2
- As suas compras de serviços no estrangeiro : é o próprio que liquida o IGI (artigo 52)
- Duas declarações por ano abaixo de 250 000 € de volume de negócios
O IGI não é a dificuldade de uma implantação andorrana : é a sua parte simples. A dificuldade está noutro lugar — na qualificação exata das suas prestações e nas obrigações que o país dos seus clientes lhe impõe. Antes de faturar, mande cartografar os seus fluxos : um trabalho de uma hora que evita regularizações de vários anos. Fazemo-lo em cada processo de criação de sociedade.


