Para um detentor de criptomoedas, a diferença de fiscalidade entre países traduz-se rapidamente em dezenas de milhares de euros. Andorra afirmou-se como uma das jurisdições mais atrativas da Europa neste domínio — não pela opacidade, mas por uma fiscalidade reduzida aliada a um quadro legal sólido.
Como Andorra tributa as suas mais-valias crypto
As mais-valias realizadas na alienação de criptomoedas por um residente fiscal andorrano são tributadas ao abrigo do imposto sobre o rendimento, a 10 % no máximo — e 0 % na primeira faixa. A simples detenção não é tributada (nenhum imposto sobre o património), e apenas a realização de uma mais-valia desencadeia a tributação. A título de comparação, Portugal aplica taxas que podem atingir 28 %. A diferença fala por si.
Investidor ou trader: a distinção que importa
Nem todos os perfis são tratados de forma idêntica. Um investidor de longo prazo está sujeito ao regime das mais-valias (até 10 %). Um trader habitual, que opera de forma frequente, organizada e em grande volume, pode ver a sua atividade qualificada como rendimento profissional — sempre dentro do limite de 10 %, mas com as suas próprias regras. A administração observa a frequência das operações, os volumes e a intenção. Definir bem o seu perfil desde o início evita surpresas desagradáveis: é aqui que o nosso aconselhamento faz a diferença.
Um quadro legal claro, uma transparência assumida
Andorra não improvisa: a lei 24/2022 sobre os ativos digitais oferece um enquadramento jurídico às atividades crypto e blockchain (empresas, tokens, serviços). E o Principado aplica a troca automática de informações, alargada aos ativos digitais: esta transparência é um trunfo, não um constrangimento. Torna a sua situação bancável, reconhecida e duradoura — bem distante das estruturas frágeis do passado.
Andorra vs Portugal: a diferença no crypto
| Critério | Andorra | Portugal |
|---|---|---|
| Mais-valias de alienação | 10 % máx. | Até 28 % |
| Simples detenção | Não tributada | Não tributada |
| Imposto sobre o património | Nenhum | Nenhum sobre crypto |
| Quadro legal dedicado | Lei 24/2022 | Em evolução |
| Primeira faixa | 0 % | Tributada desde o 1.er € |
| Taxas indicativas 2026 para um residente fiscal. A qualificação (investidor / trader) influencia o regime aplicável. | ||
O essencial
- Mais-valias crypto: 10 % no máximo (0 % na primeira faixa)
- Nenhum imposto sobre a simples detenção nem sobre o património
- Quadro legal dedicado: lei 24/2022 sobre os ativos digitais
- Transparência (troca de informações) = legitimidade e acesso bancário
- O estatuto investidor / trader define-se previamente
Detém ou faz trading de cryptos e pondera Andorra? Estruturamos a sua residência fiscal e, se necessário, a sua sociedade, assegurando a sua situação crypto desde o início.


