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Fiscalidade das criptomoedas em Andorra: escritório de trading com vista para a montanha
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Fiscalidade das criptomoedas em Andorra.

Mais-valias limitadas a 10 %, simples detenção não tributada, nenhum imposto sobre o património, e um quadro legal claro: Andorra tornou-se uma base sólida para detentores e traders de ativos digitais.

Criptomoedas6 min de leituraAtualizado em 2026

Para um detentor de criptomoedas, a diferença de fiscalidade entre países traduz-se rapidamente em dezenas de milhares de euros. Andorra afirmou-se como uma das jurisdições mais atrativas da Europa neste domínio — não pela opacidade, mas por uma fiscalidade reduzida aliada a um quadro legal sólido.

Como Andorra tributa as suas mais-valias crypto

As mais-valias realizadas na alienação de criptomoedas por um residente fiscal andorrano são tributadas ao abrigo do imposto sobre o rendimento, a 10 % no máximo — e 0 % na primeira faixa. A simples detenção não é tributada (nenhum imposto sobre o património), e apenas a realização de uma mais-valia desencadeia a tributação. A título de comparação, Portugal aplica taxas que podem atingir 28 %. A diferença fala por si.

Investidor ou trader: a distinção que importa

Nem todos os perfis são tratados de forma idêntica. Um investidor de longo prazo está sujeito ao regime das mais-valias (até 10 %). Um trader habitual, que opera de forma frequente, organizada e em grande volume, pode ver a sua atividade qualificada como rendimento profissional — sempre dentro do limite de 10 %, mas com as suas próprias regras. A administração observa a frequência das operações, os volumes e a intenção. Definir bem o seu perfil desde o início evita surpresas desagradáveis: é aqui que o nosso aconselhamento faz a diferença.

Um quadro legal claro, uma transparência assumida

Andorra não improvisa: a lei 24/2022 sobre os ativos digitais oferece um enquadramento jurídico às atividades crypto e blockchain (empresas, tokens, serviços). E o Principado aplica a troca automática de informações, alargada aos ativos digitais: esta transparência é um trunfo, não um constrangimento. Torna a sua situação bancável, reconhecida e duradoura — bem distante das estruturas frágeis do passado.

Andorra vs Portugal: a diferença no crypto

CritérioAndorraPortugal
Mais-valias de alienação10 % máx.Até 28 %
Simples detençãoNão tributadaNão tributada
Imposto sobre o patrimónioNenhumNenhum sobre crypto
Quadro legal dedicadoLei 24/2022Em evolução
Primeira faixa0 %Tributada desde o 1.er €
Taxas indicativas 2026 para um residente fiscal. A qualificação (investidor / trader) influencia o regime aplicável.

O essencial

  • Mais-valias crypto: 10 % no máximo (0 % na primeira faixa)
  • Nenhum imposto sobre a simples detenção nem sobre o património
  • Quadro legal dedicado: lei 24/2022 sobre os ativos digitais
  • Transparência (troca de informações) = legitimidade e acesso bancário
  • O estatuto investidor / trader define-se previamente

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